Informativo 987 do STF · ADI 5.685
“É constitucional a Lei Federal 13.429/2017, a qual dispõe sobre trabalho temporário, prestação de serviço a terceiros, terceirização da atividade-meio e da atividade-fim e terceirização na administração pública.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. O STF, em tese divulgada no Informativo 1846, declarou constitucional a Lei 13.429/2017, que disciplina o trabalho temporário, a prestação de serviços a terceiros e a terceirização tanto da atividade-meio quanto da atividade-fim, inclusive na administração pública.
A Lei 13.429/2017 alterou o marco legal do trabalho temporário e da prestação de serviços a terceiros, abrindo caminho para a terceirização de qualquer atividade da empresa, inclusive a atividade-fim, que antes era tradicionalmente vedada pela jurisprudência trabalhista.
Ao declarar a lei constitucional em sua integralidade, o STF afastou os questionamentos de que a terceirização ampla violaria a proteção constitucional ao trabalho, consolidando a licitude do modelo também para a atividade principal do tomador e para a administração pública.
Empresas podem contratar prestadores de serviços para qualquer etapa de sua operação sem que a terceirização, por si só, gere reconhecimento de vínculo empregatício com o tomador. Isso não significa, porém, imunidade total: fraudes, subordinação direta e desvios na execução do contrato continuam sendo discutidos judicialmente.
Os tribunais examinam caso a caso se a relação concreta configura terceirização lícita ou mascaramento de vínculo de emprego, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.
“É constitucional a Lei Federal 13.429/2017, a qual dispõe sobre trabalho temporário, prestação de serviço a terceiros, terceirização da atividade-meio e da atividade-fim e terceirização na administração pública.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025
Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Terceirização de Atividade-fim. Reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa tomadora dos serviços. ADPF nº 324/DF e RE nº 958.252-RG/MG (Tema rg nº 725): Inobservância. Recurso Desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação, determinando a cassação de decisão proferida pela Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício direto do empre…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/05/2025
EMENTA: Direito do trabalho. Reclamação. Agravo Regimental. Reclamação. Terceirização. Atividade-fim. ADPF 324. Tema 725. Licitude da terceirização. 1. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido violou a jurisprudência do STF sobre a licitude da terceirização da atividade-fim, nos termos da ADPF 324 e do Tema 725. 2. O STF, na ADPF 324 e no RE-RG 958.252 (Tema 725), declarou a inconstitucionalidade do critério de distinção entre atividade-meio e ativi…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/04/2025
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ADPF 324. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE PARA AFASTAR O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COMO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido por esta Turma, que deu provimento ao agravo reg…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/03/2025
Ementa: Direito do trabalho. Reclamação. Agravo Regimental. Reclamação. Terceirização. Atividade-fim. ADPF 324. Tema 725. Licitude da terceirização. 1. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido violou a jurisprudência do STF sobre a licitude da terceirização da atividade-fim, nos termos da ADPF 324 e do Tema 725. 2. O STF, na ADPF 324 e no RE-RG 958.252 (Tema 725), declarou a inconstitucionalidade do critério de distinção entre atividade-meio e ativi…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/03/2025
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ADPF 324. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE PARA AFASTAR O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COMO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido por esta Turma, que deu provimento ao agravo regimental …
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/03/2025
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e do Trabalho. 3. Licitude da terceirização da atividade-fim. Financiário/Bancário. ADPF 324. 4. Ato reclamado em dissonância com o entendimento do STF. Ausência de fraude na contratação de atividade-fim por empresa terceirizada. 5. Agravo regimental provido, para julgar procedente a reclamação.(Rcl 72434 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-02-2025,…
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