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O STJ vai definir os efeitos da Lei 13.876/2019 na competência federal delegada da Justiça Estadual?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Primeira Seção do STJ admitiu incidente de assunção de competência, suscitado de ofício pelo Ministro Relator em recurso ordinário, para uniformizar o entendimento sobre os efeitos da Lei 13.876/2019 na modificação de competência dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada.

O que está em discussão

A controvérsia admitida trata dos efeitos da Lei 13.876/2019 sobre a competência para processar e julgar os feitos que corriam na Justiça Estadual por delegação de competência federal. A lei alterou o regime dessa delegação, e surgiu divergência sobre o destino dos processos em curso, o que motivou a uniformização pelo STJ.

O instrumento escolhido foi o incidente de assunção de competência, cabível para questões de direito com grande repercussão social, e a decisão que vier a ser proferida servirá de orientação para os demais casos que envolvam a mesma questão.

O que esperar enquanto não há definição

A admissão do incidente ainda não resolve o mérito: apenas sinaliza que o STJ dará uma resposta uniforme sobre quais processos permanecem na Justiça Estadual e quais devem ser remetidos à Justiça Federal após a mudança legislativa.

Até o julgamento, a definição do juízo competente nesses processos depende do caso concreto, e os tribunais vêm examinando a questão à luz da nova lei e das regras de direito intertemporal, caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 680 do STJ

A Primeira Seção admitiu o incidente de assunção de competência suscitado, de ofício, pelo Ministro Relator do presente recurso ordinário, a fim de uniformizar o entendimento acerca da seguinte controvérsia: Efeitos da Lei n. 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 19/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DE PENA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, fundamentada na aplicação da Súmula n. 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 2. O recorrente sustenta que a competência para a execução da pena pr…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/05/2025

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEI N. 13.876/2019. ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE COMPETÊNCIA DELEGADA. DEPRECAÇÃO DOS ATOS INSTRUTÓRIOS. VIDEOCONFERÊNCIA. SALA PASSIVA. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. I - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado entre o JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE ITAPEVA - SJ/SP e o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE CAPÃO BONITO - SP, nos autos de ação previdenciária, com celeuma inst…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/05/2025

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEI N. 13.876/2019. ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE COMPETÊNCIA DELEGADA. DEPRECAÇÃO DOS ATOS INSTRUTÓRIOS. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. I - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado entre o JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL DA 3A REGIÃO DE ITAPEVA - SJ/SP e o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ITAPEVA - SP, nos autos de ação previdenciária, com celeuma instaurada em relação ao cumprimento de…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 18/03/2025

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Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/10/2024

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO AJUIZADA NA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO FEDERAL. IAC 06/STJ. EFEITOS DA LEI 13.876/2019. MODIFICAÇÃO DA COMPETENCIA QUE SE APLICA APENAS ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS 1/1/2020. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ao julgar o IAC 6, a Primeira Seção firmou a seguinte tese: Os efeitos da Lei nº 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e j…

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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO ESTABELECIDA EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC 06/STJ. EFEITOS DA LEI N. 13.876/2019. MODIFICAÇÃO DA COMPETENCIA QUE SE APLICA APENAS ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS 1/1/2020. AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO 1. Tendo a r…

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