Informativo 837 do STJ · EREsp 1.431.163
“A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do EREsp 1.431.163-AL e EREsp 1.910.729-AL ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: " possibilidade de superar o enunciado da Súmula n. 343/STF, de modo a autorizar o ajuizamento de ação rescisória fundamentada em violação a literal disposição de lei (art. 485, V, do CPC/1973 e 966, V, do CPC/2015) quando, após a formação da coisa julgada na qual estabelecida a compensação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) com o reposicionamento funcional de servidores empreendida pela Lei n. 8.627/1993, sobreveio pacificação da matéria por esta Corte, em linha op…”Ler na íntegra
“A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do EREsp 1.431.163-AL e EREsp 1.910.729-AL ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: " possibilidade de superar o enunciado da Súmula n. 343/STF, de modo a autorizar o ajuizamento de ação rescisória fundamentada em violação a literal disposição de lei (art. 485, V, do CPC/1973 e 966, V, do CPC/2015) quando, após a formação da coisa julgada na qual estabelecida a compensação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) com o reposicionamento funcional de servidores empreendida pela Lei n. 8.627/1993, sobreveio pacificação da matéria por esta Corte, em linha oposta àquela constante do título exequendo".”