Informativo 760 do STJ
“Não há previsão legal acerca do ajuizamento de embargos de divergência contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido em pedido de tutela provisória para agregar efeito suspensivo a conflito de competência.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ decidiu que não há previsão legal para embargos de divergência contra acórdão proferido em pedido de tutela provisória destinado a agregar efeito suspensivo a conflito de competência. Pelo art. 1.043 do CPC/2015 e pelo art. 266 do RISTJ, esse recurso só cabe contra acórdão proferido em recurso especial ou extraordinário.
Tanto o Código de Processo Civil quanto o Regimento Interno do STJ delimitam as hipóteses de cabimento dos embargos de divergência: acórdãos de órgão fracionário proferidos em recurso especial ou extraordinário que divirjam do entendimento atual de outro órgão do tribunal. Decisão em pedido de tutela provisória não se enquadra nessas hipóteses.
No caso, o acórdão embargado não apreciou o mérito de recurso especial, mas apenas pedido de tutela provisória para dar efeito suspensivo a conflito de competência. Por isso, o recurso não foi admitido.
O STJ reforçou que, em matéria de recursos, vigora o princípio da tipicidade: cada recurso só é cabível nas hipóteses taxativamente previstas em lei, sem espaço para ampliação por analogia. A parte inconformada com decisão em tutela provisória deve buscar os meios de impugnação próprios, quando existentes.
Na prática, a tentativa de usar embargos de divergência fora das hipóteses legais leva ao não conhecimento do recurso, e os tribunais aplicam esse filtro de admissibilidade com rigor.
“Não há previsão legal acerca do ajuizamento de embargos de divergência contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido em pedido de tutela provisória para agregar efeito suspensivo a conflito de competência.”
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