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A Lei 14.939/2024 sobre tempestividade de recursos vale para recursos interpostos antes de sua vigência?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Corte Especial do STJ, em questão de ordem no AREsp 2.638.376/MG, admitiu estender os efeitos da Lei 14.939/2024 aos recursos interpostos antes de sua vigência. Assim, a nova redação do art. 1.003, § 6º, do CPC, que permite sanar a falta de comprovação de feriado local, aplica-se aos agravos pendentes contra decisões de inadmissibilidade por esse fundamento.

O que mudou com a Lei 14.939/2024

Na redação anterior do art. 1.003, § 6º, do CPC, a comprovação de feriado local ou de suspensão de prazo devia ocorrer no ato de interposição do recurso, sob pena de intempestividade insanável. A Lei 14.939/2024 alterou o dispositivo: agora o órgão julgador deve determinar a correção do vício formal ou desconsiderá-lo quando a informação já constar dos autos.

A questão que restava era temporal: recursos interpostos sob a regra antiga, mas ainda pendentes de julgamento, poderiam se beneficiar da nova sistemática. A Corte Especial respondeu que sim, determinando a observância da nova redação no julgamento dos agravos internos e regimentais contra decisões de inadmissibilidade fundadas na falta dessa comprovação.

O que isso significa na prática

Recursos antes considerados intempestivos por falta de comprovação do feriado local podem ser salvos: o relator intima a parte para comprovar a suspensão do expediente forense e, juntada a documentação, o recurso é tido por tempestivo, como ocorreu no caso examinado.

O benefício, contudo, pressupõe que a discussão ainda esteja aberta, tipicamente em agravo pendente contra a decisão de inadmissibilidade. A aplicação a cada situação concreta é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 862 do STJ · AREsp 2.638.376

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da questão de ordem apresentada no AREsp 2.638.376/MG, admitiu a extensão dos efeitos da Lei n. 14.939/2024 aos recursos apresentados antes de sua entrada em vigor, estabelecendo que a nova redação dada ao art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil fosse observada por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais interpostos de decisões de admissibilidade embasadas na falta de comprovação da suspensão de expediente forense (feriado local).

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. LEI 14.939/2024. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO; EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS; AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental contra decisão que rejeitou embargos de declaração opostos em face de decis…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026

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Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. ART. 1.003, § 6º, DO CPC, COM REDAÇÃO DA LEI 14.939/2024. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR EM 5 DIAS ÚTEIS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Intimação específica para, em 5 dias úteis, comprovar feriado local ou suspensão de prazo a fim de aferir a tempestividade, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC (Lei 14.939/2024) e da Questão de Ordem no AREsp 2.638…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) · j. 08/06/2026

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Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) · j. 01/06/2026

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