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A Lei 14.939/2024 sobre tempestividade de recursos vale para recursos interpostos antes de sua vigência?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Corte Especial do STJ, em questão de ordem no AREsp 2.638.376/MG, admitiu estender os efeitos da Lei 14.939/2024 aos recursos interpostos antes de sua vigência. Assim, a nova redação do art. 1.003, § 6º, do CPC, que permite sanar a falta de comprovação de feriado local, aplica-se aos agravos pendentes contra decisões de inadmissibilidade por esse fundamento.

O que mudou com a Lei 14.939/2024

Na redação anterior do art. 1.003, § 6º, do CPC, a comprovação de feriado local ou de suspensão de prazo devia ocorrer no ato de interposição do recurso, sob pena de intempestividade insanável. A Lei 14.939/2024 alterou o dispositivo: agora o órgão julgador deve determinar a correção do vício formal ou desconsiderá-lo quando a informação já constar dos autos.

A questão que restava era temporal: recursos interpostos sob a regra antiga, mas ainda pendentes de julgamento, poderiam se beneficiar da nova sistemática. A Corte Especial respondeu que sim, determinando a observância da nova redação no julgamento dos agravos internos e regimentais contra decisões de inadmissibilidade fundadas na falta dessa comprovação.

O que isso significa na prática

Recursos antes considerados intempestivos por falta de comprovação do feriado local podem ser salvos: o relator intima a parte para comprovar a suspensão do expediente forense e, juntada a documentação, o recurso é tido por tempestivo, como ocorreu no caso examinado.

O benefício, contudo, pressupõe que a discussão ainda esteja aberta, tipicamente em agravo pendente contra a decisão de inadmissibilidade. A aplicação a cada situação concreta é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 862 do STJ · AREsp 2.638.376

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da questão de ordem apresentada no AREsp 2.638.376/MG, admitiu a extensão dos efeitos da Lei n. 14.939/2024 aos recursos apresentados antes de sua entrada em vigor, estabelecendo que a nova redação dada ao art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil fosse observada por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais interpostos de decisões de admissibilidade embasadas na falta de comprovação da suspensão de expediente forense (feriado local).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CONTAGEM DE PRAZO. FERIADOS NACIONAIS CONSIDERADOS. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO (ART. 1.003, § 6º, DO CPC). SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NO STJ. IRRELEVÂNCIA PARA RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM. LEI N. 14.939/2024. INAPLICABILIDADE. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Embargos de declaração…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.003, § 6º, DO CPC, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 14.939/2024. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO POSTERIOR DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VII e VIII, 1.003, § 5º, 1.029, § 3º, e 1.042, caput, do Có…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. ART. 1.003, § 6º, DO CPC, COM REDAÇÃO DA LEI 14.939/2024. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR EM 5 DIAS ÚTEIS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Intimação específica para, em 5 dias úteis, comprovar feriado local ou suspensão de prazo a fim de aferir a tempestividade, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC (Lei 14.939/2024) e da Questão de Ordem no AREsp 2.638…

Acórdão

j. 08/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno em recurso especial.Tempestividade recursal. Ônus de comprovação de feriado local. Art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 (redação da Lei nº 14.939/2024). Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por intempestivo, ante a ausência de comprovação, no ato de interposição, de eventual suspensão, interrupção ou prorrogação…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE PRAZOS. APLICAÇÃO DO ART. 1.003, § 6º, DO CPC (LEI N. 14.939/2024). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, ao fundamento de intempestividade, por ter a parte recorrente sido intimada do acórdão recorrido em 15.07.2024 e interposto o recurso apenas em 06.08.202…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NA ORIGEM. CALENDÁRIO DO STJ. INADEQUAÇÃO. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade.2. O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão do prazo no feriado de Corpus Christ…

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