JurisprudênciaIA

O Estado deve indenizar candidato por adiamento de prova de concurso durante a pandemia de Covid-19?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. Conforme entendimento divulgado pelo STF no Informativo 501, a imprevisibilidade inerente à pandemia de Covid-19 afasta a responsabilidade civil do Estado pelos danos decorrentes do adiamento de prova de concurso público motivado por medidas urgentes de proteção à saúde, inclusive dos próprios candidatos. Nesse cenário, não há dever de indenizar.

Por que a pandemia afasta a responsabilidade do Estado

A responsabilidade civil do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição, é objetiva, mas não é absoluta. O STF reconheceu que a pandemia de Covid-19 foi um evento imprevisível, e essa imprevisibilidade rompe o nexo que ligaria o adiamento da prova a uma conduta estatal indenizável.

O ponto central é que o adiamento decorreu de medidas urgentes de proteção à saúde, adotadas justamente para resguardar a coletividade e os próprios candidatos. Quando o Estado age para conter um risco sanitário dessa dimensão, os prejuízos reflexos suportados pelos participantes do certame não geram, em regra, direito à indenização.

O que isso significa na prática

Candidatos que tiveram gastos com passagens, hospedagem ou preparação para provas adiadas durante a pandemia dificilmente obterão reparação com base apenas no adiamento. O entendimento não trata de outras hipóteses, como falhas na organização do certame alheias à crise sanitária, que dependem de análise do caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1157 do STF · RE 1.455.038

A imprevisibilidade inerente à pandemia do Covid-19 afasta a responsabilidade civil estatal (CF/1988, art. 37, § 6º) por danos decorrentes do adiamento de prova de certame em virtude de medidas urgentes de proteção à saúde, inclusive dos candidatos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.551.790

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 17/11/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL: SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. REMARCAÇÃO DE ETAPA PARA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS. SITUAÇÃO PECULIAR DO AUTOR RECONHECIDA NA ORIGEM. PANDEMIA DA COVID-19. TEMA 335 DA REPERCUSSÃO GERAL: INAPLICÁVEL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS DE EDITAL: SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRI…

RE 1.554.074

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 15/09/2025

Ementa: Direito do consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ensino superior. Contratos educacionais. Pandemia de Covid-19. Mensalidades. Descontos lineares. Reequilíbrio contratual. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário para afastar o desconto linear de 15% (quinze por cento) sobre a mensalidade cobrada pela instituição de ensino, mantida a previsão de desconto base…

RE 1.544.452

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/06/2025

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL DE AULAS PRESENCIAIS PARA AULAS ON LINE EM RAZÃO DOS REFLEXOS DA PANDEMIA DA COVID-19. EXCESSIVA ONEROSIDADE RECONHECIDA. IMPOSIÇÃO DE DESCONTO LINEAR DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR DA MENSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DE DESCONTO BASEADO NO ART. 51, § 1º, II, DO CDC, A SER FIXADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO.…

RCL 73.615

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 21/05/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS. PANDEMIA DE COVID-19. REVISÃO CONTRATUAL. MENSALIDADES. ADPF 706 E ADPF 713. ACÓRDÃOS. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por não constatar transgressão ao assentado nas ADPFs 706 e 713. 2. A parte agravante aponta ofensa à orientação firmada nos paradigmas…

RCL 71.393

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 21/03/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS. PANDEMIA DE COVID-19. REVISÃO CONTRATUAL. MENSALIDADES. ADPFS 706 E 713. ACÓRDÃOS. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação uma vez não constatada transgressão ao assentado nas ADPFs 706 e 713. 2. A parte agravante aponta violação do entendimento firmado nos paradigmas…

RCL 71.393

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 17/03/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS. PANDEMIA DE COVID-19. REVISÃO CONTRATUAL. MENSALIDADES. ADPFS 706 E 713. ACÓRDÃOS. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação uma vez não constatada transgressão ao assentado nas ADPFs 706 e 713. 2. A parte agravante aponta violação do entendimento firmado nos paradigmas…

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