Por que a pandemia afasta a responsabilidade do Estado
A responsabilidade civil do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição, é objetiva, mas não é absoluta. O STF reconheceu que a pandemia de Covid-19 foi um evento imprevisível, e essa imprevisibilidade rompe o nexo que ligaria o adiamento da prova a uma conduta estatal indenizável.
O ponto central é que o adiamento decorreu de medidas urgentes de proteção à saúde, adotadas justamente para resguardar a coletividade e os próprios candidatos. Quando o Estado age para conter um risco sanitário dessa dimensão, os prejuízos reflexos suportados pelos participantes do certame não geram, em regra, direito à indenização.
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