JurisprudênciaIA

O Estado deve indenizar candidato por adiamento de prova de concurso durante a pandemia de Covid-19?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. Conforme entendimento divulgado pelo STF no Informativo 501, a imprevisibilidade inerente à pandemia de Covid-19 afasta a responsabilidade civil do Estado pelos danos decorrentes do adiamento de prova de concurso público motivado por medidas urgentes de proteção à saúde, inclusive dos próprios candidatos. Nesse cenário, não há dever de indenizar.

Por que a pandemia afasta a responsabilidade do Estado

A responsabilidade civil do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição, é objetiva, mas não é absoluta. O STF reconheceu que a pandemia de Covid-19 foi um evento imprevisível, e essa imprevisibilidade rompe o nexo que ligaria o adiamento da prova a uma conduta estatal indenizável.

O ponto central é que o adiamento decorreu de medidas urgentes de proteção à saúde, adotadas justamente para resguardar a coletividade e os próprios candidatos. Quando o Estado age para conter um risco sanitário dessa dimensão, os prejuízos reflexos suportados pelos participantes do certame não geram, em regra, direito à indenização.

O que isso significa na prática

Candidatos que tiveram gastos com passagens, hospedagem ou preparação para provas adiadas durante a pandemia dificilmente obterão reparação com base apenas no adiamento. O entendimento não trata de outras hipóteses, como falhas na organização do certame alheias à crise sanitária, que dependem de análise do caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1157 do STF · RE 1.455.038

A imprevisibilidade inerente à pandemia do Covid-19 afasta a responsabilidade civil estatal (CF/1988, art. 37, § 6º) por danos decorrentes do adiamento de prova de certame em virtude de medidas urgentes de proteção à saúde, inclusive dos candidatos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.235

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 10/06/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADPF 828. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REGIME DE TRANSIÇÃO. QUARTA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. ATO RECLAMADO. ADERÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação ante a impertinência da observância do regime de transição fixado no julgamento da quarta tutela provisória incidental no âmbito da ADPF 828. 2. A parte agravante insiste …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.551.654

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 17/11/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMERISTA. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PANDEMIA DE COVID-19. CURSO DE MEDICINA. SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS. MENSALIDADE. ABATIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454/STF. ADPFS 706 E 713. IMPERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso e…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.551.790

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 17/11/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL: SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. REMARCAÇÃO DE ETAPA PARA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS. SITUAÇÃO PECULIAR DO AUTOR RECONHECIDA NA ORIGEM. PANDEMIA DA COVID-19. TEMA 335 DA REPERCUSSÃO GERAL: INAPLICÁVEL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS DE EDITAL: SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRI…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.554.074

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 15/09/2025

Ementa: Direito do consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ensino superior. Contratos educacionais. Pandemia de Covid-19. Mensalidades. Descontos lineares. Reequilíbrio contratual. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário para afastar o desconto linear de 15% (quinze por cento) sobre a mensalidade cobrada pela instituição de ensino, mantida a previsão de desconto base…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 71.393

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 17/03/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS. PANDEMIA DE COVID-19. REVISÃO CONTRATUAL. MENSALIDADES. ADPFS 706 E 713. ACÓRDÃOS. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação uma vez não constatada transgressão ao assentado nas ADPFs 706 e 713. 2. A parte agravante aponta violação do entendimento firmado nos paradigmas…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.534.230

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 17/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. PANDEMIA. COVID-19. COLÉGIO PARTICULAR. SUBSTITUIÇÃO DE AULAS PRESENCIAIS POR REMOTAS. MENSALIDADES. DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE DESCONTOS. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NO JULGAMENTO DAS ARGUIÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 706 E 713. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSO…

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