JurisprudênciaIA

Como conta o tempo de serviço do militar que foi aluno do Curso Preparatório de Oficiais da Reserva?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Conta de forma proporcional, não dia a dia. Segundo entendimento pacífico do STJ (Informativo de Jurisprudência), o período em que o militar foi aluno de Curso Preparatório de Oficiais da Reserva é computado à razão de 1 dia de trabalho para cada 8 horas de instrução, conforme previsão expressa da Lei 4.375/1964 e da Lei 6.880/1980.

A regra legal de conversão

A controvérsia era definir se o tempo de aluno do CPOR contaria integralmente, dia a dia, ou conforme a carga horária de instrução efetivamente cumprida. O STJ firmou que prevalece a segunda opção: o art. 63 da Lei 4.375/1964 prevê expressamente a contagem de 1 dia de trabalho a cada 8 horas de instrução.

A mesma lógica está no art. 134 da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), que dispõe que o tempo como aluno de órgão de formação da reserva é computado, apenas para fins de inatividade, na base de 1 dia para cada período de 8 horas de instrução. Ou seja, além de proporcional, a contagem tem finalidade restrita.

O que isso significa na prática

Militares que pretendem somar o período de CPOR para fins de inatividade não conseguem a contagem integral do calendário do curso: o cômputo depende das horas de instrução comprovadas, convertidas na proporção legal. Pedidos de contagem dia a dia vêm sendo rejeitados com base nesse entendimento.

A comprovação da carga horária de instrução é o ponto central dessas demandas, e os tribunais examinam a documentação de cada caso para aplicar a conversão.

O que dizem os tribunais

Informativo 733 do STJ · AREsp 270.218

Militar. Formação. Curso Preparatório de Oficiais da Reserva. Contagem de tempo de serviço. Arts. 134, §2º, da Lei n. 6.880/1980 e 63 da Lei n. 4.375/1964. Expressa disposição legal. O período em que o Militar foi aluno em Curso Preparatório de Oficiais da Reserva é computado em 1 dia de trabalho a cada 8 horas de instrução. Cinge-se a controvérsia a definir se a contagem do tempo de serviço dos alunos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva deve ser feita de forma integral (dia-a-dia), ou se deve considerar-se a carga horária a qual o aluno foi submetido. Segundo entendimento pacífico desta Corte, o art. 63 da Lei n. 4.375/1964 prevê, expressamente, que o período em que o Militar foi…”Ler na íntegra

Militar. Formação. Curso Preparatório de Oficiais da Reserva. Contagem de tempo de serviço. Arts. 134, §2º, da Lei n. 6.880/1980 e 63 da Lei n. 4.375/1964. Expressa disposição legal. O período em que o Militar foi aluno em Curso Preparatório de Oficiais da Reserva é computado em 1 dia de trabalho a cada 8 horas de instrução. Cinge-se a controvérsia a definir se a contagem do tempo de serviço dos alunos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva deve ser feita de forma integral (dia-a-dia), ou se deve considerar-se a carga horária a qual o aluno foi submetido. Segundo entendimento pacífico desta Corte, o art. 63 da Lei n. 4.375/1964 prevê, expressamente, que o período em que o Militar foi aluno em Curso Preparatório de Oficiais da Reserva será computado em 1 dia de trabalho a cada 8 horas de instrução. Ademais, a mesma previsão está contida no art. 134 da Lei n. 6.880/1980, que dispõe que o tempo de serviço como aluno de órgão de formação da reserva é computado, apenas, para fins de inatividade na base de 1 dia para cada período de 8 horas de instrução. Nesse sentido: AgInt no AREsp 270.218/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 24/10/2016.

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