JurisprudênciaIA

Como conta o tempo de serviço do militar que foi aluno do Curso Preparatório de Oficiais da Reserva?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Conta de forma proporcional, não dia a dia. Segundo entendimento pacífico do STJ (Informativo de Jurisprudência), o período em que o militar foi aluno de Curso Preparatório de Oficiais da Reserva é computado à razão de 1 dia de trabalho para cada 8 horas de instrução, conforme previsão expressa da Lei 4.375/1964 e da Lei 6.880/1980.

A regra legal de conversão

A controvérsia era definir se o tempo de aluno do CPOR contaria integralmente, dia a dia, ou conforme a carga horária de instrução efetivamente cumprida. O STJ firmou que prevalece a segunda opção: o art. 63 da Lei 4.375/1964 prevê expressamente a contagem de 1 dia de trabalho a cada 8 horas de instrução.

A mesma lógica está no art. 134 da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), que dispõe que o tempo como aluno de órgão de formação da reserva é computado, apenas para fins de inatividade, na base de 1 dia para cada período de 8 horas de instrução. Ou seja, além de proporcional, a contagem tem finalidade restrita.

O que isso significa na prática

Militares que pretendem somar o período de CPOR para fins de inatividade não conseguem a contagem integral do calendário do curso: o cômputo depende das horas de instrução comprovadas, convertidas na proporção legal. Pedidos de contagem dia a dia vêm sendo rejeitados com base nesse entendimento.

A comprovação da carga horária de instrução é o ponto central dessas demandas, e os tribunais examinam a documentação de cada caso para aplicar a conversão.

O que dizem os tribunais

Informativo 733 do STJ · AREsp 270.218

Militar. Formação. Curso Preparatório de Oficiais da Reserva. Contagem de tempo de serviço. Arts. 134, §2º, da Lei n. 6.880/1980 e 63 da Lei n. 4.375/1964. Expressa disposição legal. O período em que o Militar foi aluno em Curso Preparatório de Oficiais da Reserva é computado em 1 dia de trabalho a cada 8 horas de instrução. Cinge-se a controvérsia a definir se a contagem do tempo de serviço dos alunos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva deve ser feita de forma integral (dia-a-dia), ou se deve considerar-se a carga horária a qual o aluno foi submetido. Segundo entendimento pacífico desta Corte, o art. 63 da Lei n. 4.375/1964 prevê, expressamente, que o período em que o Militar foi…”Ler na íntegra

Militar. Formação. Curso Preparatório de Oficiais da Reserva. Contagem de tempo de serviço. Arts. 134, §2º, da Lei n. 6.880/1980 e 63 da Lei n. 4.375/1964. Expressa disposição legal. O período em que o Militar foi aluno em Curso Preparatório de Oficiais da Reserva é computado em 1 dia de trabalho a cada 8 horas de instrução. Cinge-se a controvérsia a definir se a contagem do tempo de serviço dos alunos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva deve ser feita de forma integral (dia-a-dia), ou se deve considerar-se a carga horária a qual o aluno foi submetido. Segundo entendimento pacífico desta Corte, o art. 63 da Lei n. 4.375/1964 prevê, expressamente, que o período em que o Militar foi aluno em Curso Preparatório de Oficiais da Reserva será computado em 1 dia de trabalho a cada 8 horas de instrução. Ademais, a mesma previsão está contida no art. 134 da Lei n. 6.880/1980, que dispõe que o tempo de serviço como aluno de órgão de formação da reserva é computado, apenas, para fins de inatividade na base de 1 dia para cada período de 8 horas de instrução. Nesse sentido: AgInt no AREsp 270.218/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 24/10/2016.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

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Acórdão

j. 03/06/2026

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO PARA A RESERVA REMUNERADA. SITUAÇÃO PREVISTA NA LEI ESTADUAL VIGENTE AO TEMPO DOS FATOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.1. Na origem, mandado de segurança impetrado pela Recorrente contra ato ilegal praticado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí e pelo Governador do Estado do Piauí, consubstanciado n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. LIMITE DE PERMANÊNCIA. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 27, § 3º, DA LEI 4.375/1964. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O art. 27, § 3º, da Lei 4.375/1964, com a redação dada pela Lei 13.954/2019, estabelece o limite máximo de 96 (noventa e seis) meses de serviço militar temporário, contínuos ou não, "como mili…

Acórdão

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ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. INCLUSÃO DE PERÍODO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. ART. 27, § 3º, DA LEI N. 4.375/1964. IMPOSSIBILIDADE DE DISTINÇÃO ENTRE SERVIÇO OBRIGATÓRIO E VOLUNTÁRIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. SEGURANÇA DENEGADA. I - A Lei n. 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar) estabelece que o serviço militar temporário não pode ultrapassar 96 meses, contínuos ou não, como militar em qualquer Força Armada, sem disting…

Acórdão

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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. TERMO INICIAL DA DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CONTAGEM RECÍPROCA. TRABALHO RURÍCOLA PRESTADO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 8.213/1991. DIREITO À EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO. CÔMPUTO DO TEMPO PARA CONTAGEM RECÍPROCA. EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. ANULAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. DE…

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