JurisprudênciaIA

Lei estadual pode obrigar operadora de celular a acumular franquia de internet não usada para o mês seguinte?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF declarou inconstitucional norma estadual que obriga a operadora de telefonia a permitir o acúmulo da franquia de dados não utilizada para o mês seguinte. Embora o tema toque o direito do consumidor, já existe norma federal da ANATEL prevendo que a franquia é não cumulativa, prevalecendo a competência da União sobre telecomunicações.

Por que a norma estadual foi invalidada

O direito do consumidor é matéria de competência legislativa concorrente entre União e Estados (art. 24, V e VIII, da Constituição). O STF ressaltou, porém, que é preciso verificar se já existe norma federal sobre o assunto. No caso, o art. 18 da Resolução 424/2005 da ANATEL prevê expressamente que os dados da franquia são não cumulativos para outros períodos de apuração.

Diante dessa disciplina federal, prevalece a competência da União para regular o tema, com base no art. 24, § 4º, combinado com o art. 22, IV, da Constituição, que atribui à União legislar sobre telecomunicações. A lei estadual que contraria essa regulação é inconstitucional.

O que isso significa na prática

Estados não podem impor às operadoras de telefonia a obrigação de transferir a franquia de dados não utilizada para o mês subsequente, ainda que a medida seja apresentada como proteção ao consumidor. A regulação desse ponto cabe à esfera federal, hoje disciplinada pela ANATEL.

O caso ilustra o limite da competência estadual em matéria de consumo aplicada a serviços de telecomunicações: quando há norma federal específica em sentido contrário, a lei estadual não se sustenta, e os tribunais examinam cada norma conforme seu conteúdo.

O que dizem os tribunais

Informativo 971 do STF · ADI 6.204

É inconstitucional a norma estadual que determina que operadora de telefonia permita acumulação de franquia de dados para uso no mês subsequente. Embora a matéria esteja inserida no âmbito do direito do consumidor, nos termos do art. 24, V e VIII, da Constituição da República, deve-se ainda perquirir sobre a existência de norma federal sobre a matéria. Segundo o art. 18 da Resolução 424 de 2005 da ANATEL, os dados de franquia são não cumulativos para outros períodos de apuração, sobressaindo, assim, a competência da União para regular o tema, nos termos do art. 24, § 4º, c/c art 22, IV, da CF.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.379

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. BENEFÍCIO FISCAL DIRIGIDO AO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. MERA CONDIÇÃO PARA BENEFÍCIO FISCAL. REGIME TRIBUTÁRIO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA À LIVRE INICIATIVA. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em exame Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações – A…

RE 1.469.941

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Dívida ativa. Transparência. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Sigilo fiscal. Lei estadual. Recurso provido. Ação direta de inconstitucionalidade estadual julgada improcedente. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto em face de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que julgou parcialmente procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade …

ARE 1.042.075

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 25/06/2025

EMENTA Recurso extraordinário com agravo. Julgamento sob a sistemática da repercussão geral. Constitucional. Processual penal. Aparelho celular encontrado fortuitamente no local do crime. Acesso à agenda telefônica, aos registros de chamadas e às fotografias arquivadas no aparelho sem prévia autorização judicial. Condenação em primeira instância. Acórdão recorrido em que se reconheceu a ilicitude da prova. Violação do sigilo das comunicações (CF, art. 5º, inciso XII). Aplicaç…

RCL 74.730

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 13/05/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CARGOS EM COMISSÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. ALEGADA MÁ APLICAÇÃO DO TEMA 1.010 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. ACÓRDÃO QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS PARA AFERIR A RAZOABILIDADE DO PERCENTUAL INDICADO NO DISPOSITIVO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES. …

ARE 1.513.752

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/01/2025

EMENTA: Recurso extraordinário com agravo. 2. Representação de inconstitucionalidade. Direito Administrativo. 3. Art. 3º da Lei Complementar nº 161/2019, do Município de Tabapuã. Instituição de Gratificação por Acúmulo de Atribuições - GAA. 4. Ausência da indicação dos critérios objetivos para a concessão do benefício. Características de aumento salarial, em razão da generalidade da descrição legal da gratificação. Inconstitucionalidade. Precedentes. 5. Negado seguimento ao r…

ARE 1.513.752

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2024

Recurso extraordinário com agravo. 2. Representação de inconstitucionalidade. Direito Administrativo. 3. Art. 3º da Lei Complementar nº 161/2019, do Município de Tabapuã. Instituição de Gratificação por Acúmulo de Atribuições - GAA. 4. Ausência da indicação dos critérios objetivos para a concessão do benefício. Características de aumento salarial, em razão da generalidade da descrição legal da gratificação. Inconstitucionalidade. Precedentes. 5. Negado seguimento ao recurso e…

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