JurisprudênciaIA

Administrador que não é sócio responde na desconsideração da personalidade jurídica pelo CDC?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ entende que a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 28, parágrafo 5º, do CDC, não permite responsabilizar o administrador que não integra o quadro societário da empresa. O dispositivo alcança apenas sócios, e não admite interpretação extensiva para atingir o patrimônio do administrador não sócio.

Por que o administrador não sócio fica de fora

A teoria menor, própria das relações de consumo, é bem mais flexível que a teoria maior do Código Civil: basta a insolvência do fornecedor ou o fato de a personalidade jurídica ser obstáculo ao ressarcimento do consumidor, sem necessidade de provar abuso, ato ilícito ou fraude. Justamente por ser mais gravosa e exigir menos requisitos, o STJ concluiu que ela não comporta interpretação extensiva.

O texto do parágrafo 5º do artigo 28 do CDC não prevê a extensão da responsabilidade ao administrador não sócio. O dispositivo que mencionava expressamente o administrador, ainda que não sócio, foi vetado na redação original do CDC, o que reforça a conclusão de que o legislador não quis alcançar quem apenas exerce funções gerenciais sem participar da sociedade.

A diferença em relação à teoria maior do Código Civil

A distinção é relevante porque o artigo 50 do Código Civil, que consagra a teoria maior, admite atingir administradores, mas exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica. Já a teoria menor do CDC dispensa essa prova e se aplica a casos de mero inadimplemento, como quando a empresa não tem bens para saldar a dívida.

Na prática, o consumidor que obtém a desconsideração com base no CDC pode alcançar o patrimônio dos sócios, mas não o de quem apenas administra a empresa sem ser sócio. Para responsabilizar o administrador não sócio, seria necessário outro fundamento, e os tribunais examinam caso a caso os requisitos aplicáveis.

O que dizem os tribunais

Informativo 754 do STJ · REsp 1.111.153

Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, o § 5º do art. 28 do CDC não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de quem não integra o quadro societário da empresa (administrador não sócio).

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

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