JurisprudênciaIA

O Código de Defesa do Consumidor se aplica ao acionista investidor de sociedade anônima de capital aberto?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ decidiu que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica à relação entre o acionista investidor e a sociedade anônima de capital aberto com ações negociadas no mercado de valores mobiliários. Como a aquisição de ações visa ao lucro, o investidor não é destinatário final, e a relação é puramente societária e empresarial.

A teoria finalista afasta o investidor do conceito de consumidor

O STJ adota a teoria finalista, pela qual consumidor é quem retira o bem ou serviço do mercado para satisfazer necessidade própria, sem integrar o consumo à atividade negocial voltada ao lucro. A compra de ações no mercado mobiliário tem por objetivo primordial justamente a obtenção de lucro, o que descaracteriza a condição de destinatário final.

A Súmula 297 do STJ, que aplica o CDC às instituições financeiras, não altera essa conclusão: na aquisição de ações não há prestação de serviço pela instituição, mas vínculo de natureza societária. Na mesma linha, o Enunciado 19 da I Jornada de Direito Comercial afirma que o CDC não se aplica às relações entre sócios e acionistas ou entre eles e a sociedade.

Consequência prática: sem inversão do ônus da prova

Afastado o CDC, o acionista não conta com a inversão do ônus da prova prevista na legislação consumerista. Aplica-se a regra geral do art. 373, I, do CPC: cabe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito, como no caso da cobrança judicial de dividendos.

O entendimento vale para a relação societária entre investidor e companhia; outras relações do investidor, com prestadores de serviços diversos, podem receber tratamento distinto conforme o caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 671 do STJ

Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações entre acionistas investidores e a sociedade anônima de capital aberto com ações negociadas no mercado de valores mobiliários.

Decisões recentes sobre o tema

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