JurisprudênciaIA

O consumidor pode escolher qualquer foro aleatoriamente para ajuizar ação sem justificativa plausível?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ decidiu que, embora a competência territorial nas relações de consumo seja absoluta e o consumidor possa escolher o foro que melhor lhe permita se defender, não se admite a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e demonstrada. A faculdade de escolha existe, mas dentro das opções legais e com fundamento.

Quais foros o consumidor pode escolher

Pela jurisprudência do STJ, a competência territorial em demandas consumeristas é absoluta, e cabe à parte vulnerável escolher o local em que melhor possa deduzir sua defesa: o foro do seu domicílio, o do domicílio do réu, o foro de eleição ou o do local de cumprimento da obrigação. Trata-se de proteção destinada a facilitar o acesso do consumidor à Justiça.

Essa faculdade, porém, não é ilimitada. No caso julgado, o consumidor ajuizou a ação em Brasília sem qualquer vínculo justificado com aquele foro, e o tribunal de origem considerou a escolha aleatória, sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada, o que o STJ reputou inadmissível.

O que isso significa na prática

O consumidor que pretende ajuizar ação fora do próprio domicílio deve enquadrar a escolha nas hipóteses legais ou justificar de forma concreta por que aquele foro facilita sua defesa. A escolha desvinculada de qualquer critério pode levar ao reconhecimento da incompetência do juízo.

A avaliação da plausibilidade da justificativa é casuística: os tribunais examinam caso a caso o vínculo entre o foro escolhido e a relação jurídica discutida.

O que dizem os tribunais

Informativo 865 do STJ

A competência territorial em relações de consumo é absoluta, permitindo ao consumidor escolher o foro, mas não se admite escolha aleatória sem justificativa plausível.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. ERRO DE PREMISSA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos por associação substituta processual contra acórdão que, no recurso especial, apenas afastou a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, man…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. ESCOLHA ALEATÓRIA PELA PARTE AUTORA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ).2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o consumidor pode optar pelo foro do seu d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL EM LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. JUÍZO ALEATÓRIO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ e ausência de cotejo analítico, mantendo o reconhecimento de escolha aleatór…

Acórdão

j. 08/06/2026

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Acórdão

j. 01/06/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS.1. O acórdão afirma que os embargos de declaração possuem finalidade estritamente integrativa, destinando-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não constituindo meio adequado para rediscussão do mérito ou mera r…

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