JurisprudênciaIA

Estado pode criar regras próprias de concurso para cartórios?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STF divulgado no Informativo 964, é inconstitucional norma estadual que regulamenta a forma de provimento das serventias extrajudiciais, fixando regras do concurso de ingresso e remoção nos cartórios. A matéria viola a competência da União para definir os princípios básicos dos serviços notariais e de registro (art. 236 da Constituição).

A reserva de competência da União

O art. 236 da Constituição atribui à União a definição dos princípios básicos a serem seguidos na execução dos serviços notariais e de registro, exercidos em caráter privado por delegação do poder público. Quando o Estado edita norma própria disciplinando o concurso de ingresso e de remoção nas serventias, invade esse espaço normativo reservado ao legislador federal.

Por isso, o STF considera incompatível com a Constituição a lei estadual que cria regras próprias de provimento das serventias extrajudiciais. Não se trata de discutir o mérito das regras estaduais, mas de reconhecer que o ente federado não tem competência para editá-las.

Consequências práticas

O concurso público continua sendo a via obrigatória de ingresso na atividade notarial e de registro, mas as balizas essenciais desse concurso decorrem da disciplina federal. Aos Estados cabe organizar e executar os certames dentro desses parâmetros, sem inovar na forma de provimento e remoção.

Candidatos e delegatários que se depararem com regras estaduais destoantes da disciplina federal podem questioná-las judicialmente. Os tribunais examinam caso a caso se a norma local apenas operacionaliza o certame ou se efetivamente cria regras de provimento em conflito com a competência da União.

O que dizem os tribunais

Informativo 1092 do STF · ADPF 209

É incompatível com a Constituição Federal de 1988 — por violar a competência da União para definir os princípios básicos a serem seguidos na execução dos serviços notariais e de registro (CF/1988, art. 236) — norma estadual que objetiva regulamentar a forma de provimento de suas serventias extrajudiciais, fixando regras do concurso para ingresso e remoção nos respectivos cartórios.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.526.569

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE REMOÇÃO DE TITULARES DE ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. REQUISITO TEMPORAL DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 81/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E NO EDITAL DO CONCURSO. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA N. 454 DO SUPREMO TRIBUNAL…

RE 1.526.569

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 24/03/2025

EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE REMOÇÃO DE TITULARES DE ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. REQUISITO TEMPORAL DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 81/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E NO EDITAL DO CONCURSO. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA N. 454 DO SUPREMO TRIBUNAL…

MS 39.917

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/03/2025

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Mandado de Segurança. Conselho Nacional de Justiça. Anulação de outorga de delegação para escrivania de paz. Concurso público. Remoção. Ingresso indevido em serventia por decisão administrativa. Legalidade do ato do CNJ. I. Caso em exame 1. Mandado de Segurança impetrado por Fernanda Fiori Morozi contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela qual anulou o Ato GP nº 759, de 03/05/2022, do Tribunal de Justiça do Estad…

MS 39.917

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/02/2025

EMENTA Direito Constitucional e Administrativo. Mandado de Segurança. Conselho Nacional de Justiça. Anulação de outorga de delegação para escrivania de paz. Concurso público. Remoção. Ingresso indevido em serventia por decisão administrativa. Legalidade do ato do CNJ. I. Caso em exame 1. Mandado de Segurança impetrado por Fernanda Fiori Morozi contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela qual anulou o Ato GP nº 759, de 03/05/2022, do Tribunal de Justiça do Estado…

ADI 7.602

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 12/11/2024

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESCREVENTES JURAMENTADOS. ARTS. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 7º, CAPUT, DA LEI 11.438/2021 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. REGRA QUE FIXOU PRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. AUSÊNCIA DE CONTRABANDO LEGISLATIVO. VALIDADE FORMAL. EQUIPARAÇÃO DE ESCREVENTES JURAMENTADOS A ANALISTAS JUDICIÁRIOS ESPECIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Norma estadual que, fruto de emen…

ADI 7.655

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/09/2024

EMENTA: . Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Serventia extrajudicial. Desacumulação. Concurso público. Pedido parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de Inconstitucionalidade que discute a exigência de concurso público em serventias extrajudiciais, objeto de desacumulação. II. Questão em discussão 2. Observância da regra do concurso público (art. 236, § 3º da CF/1988). III. Razões de decidir 3. O requisito constitucional do concurso…

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