Como funciona o prazo
A concessão de aposentadoria, reforma ou pensão é um ato que se aperfeiçoa com o registro pelo Tribunal de Contas, encarregado de examinar sua legalidade. Para evitar que o beneficiário fique indefinidamente sujeito à revisão, o STF fixou no Tema 445 que esse exame deve ocorrer em até cinco anos, contados da chegada do processo à Corte de Contas.
Escoado o prazo sem julgamento, o ato se considera estabilizado em favor do beneficiário, por força dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. O marco inicial, portanto, não é a data da concessão pelo órgão de origem, e sim a data em que o processo efetivamente ingressa no Tribunal de Contas.
A aplicação pelo STJ
No caso examinado, o STJ realizou juízo de retratação, na forma do art. 1.040, II, do CPC, para se conformar à tese do STF. Como o acórdão de origem não indicava a data de chegada do processo de revisão de pensão ao Tribunal de Contas, os autos retornaram para que essa circunstância de fato fosse apurada.
Na prática, a defesa de aposentados e pensionistas em processos de revisão passa pela verificação documental desse marco temporal. Os tribunais examinam caso a caso quando o processo chegou à Corte de Contas e se o ato de cancelamento ou revisão foi praticado dentro do quinquênio.
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