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Leis estaduais que criam GAECOs no Ministério Público são constitucionais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 974, são constitucionais as leis estaduais que criam Grupos de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECOs) na estrutura do Ministério Público local. Trata-se de órgãos de cooperação institucional voltados ao planejamento estratégico e à eficiência das investigações contra o crime organizado, a impunidade e a corrupção.

O que são os GAECOs e por que sua criação é válida

Os GAECOs são órgãos de cooperação institucional inseridos na estrutura do Ministério Público estadual. Sua finalidade, conforme reconhecido pelo STF, é concretizar instrumentos procedimentais efetivos de planejamento estratégico e garantir eficiência e eficácia aos procedimentos de investigação criminal voltados ao combate à criminalidade organizada, à impunidade e à corrupção.

Ao validar essas leis, a Corte afastou a alegação de que a criação dos grupos padeceria de inconstitucionalidade. A estruturação interna de órgãos de atuação especial dentro do próprio Ministério Público local é compatível com a Constituição.

O que isso significa na prática

A atuação dos GAECOs em investigações de crime organizado conta com respaldo constitucional reconhecido pelo STF, o que reduz o espaço para teses defensivas que questionem a validade da criação desses grupos por lei estadual.

Questões pontuais sobre atos praticados por um GAECO específico, como a legalidade de determinada diligência, continuam sujeitas a controle judicial e são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1090 do STF · ADI 2.838

São constitucionais leis estaduais que dispõem sobre a criação de Grupos de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECOs) — órgãos de cooperação institucional dentro da estrutura do Ministério Público local — com a finalidade de concretizar instrumentos procedimentais efetivos para a realização de planejamento estratégico e garantir a eficiência e a eficácia dos procedimentos de investigação criminal realizados para o combate à criminalidade organizada, à impunidade e à corrupção.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.340

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 09/03/2026

Ementa: Direito financeiro. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual nº 18.159, de 2022, do Estado do Ceará. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Autonomia financeira do Poder Judiciário e do Ministério Público. Limitação de despesas sem participação efetiva dos órgãos. Inconstitucionalidade. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e…

RHC 263.402

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/12/2025

Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENÚNCIA OFERTADA POR MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO INTEGRANTES DO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO — GAECO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO CASUÍSTICA E NÃO DEMONSTRAÇÃO DA FALTA DE ANUÊNCIA DO PROMOTOR NATURAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NULIDADE SUSCITADA EM…

RHC 263.402

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 17/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENÚNCIA OFERTADA POR MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO INTEGRANTES DO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO — GAECO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO CASUÍSTICA E NÃO DEMONSTRAÇÃO DA FALTA DE ANUÊNCIA DO PROMOTOR NATURAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NULIDADE SUSCITADA EM…

ADI 7.289

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 19/05/2025

EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto do Ministério Público do Estado de Alagoas. Promoção por antiguidade e por merecimento. Critério de desempate. Maior tempo de serviço na Administração Pública. Inconstitucionalidade formal e material. Efeitos modulados. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República em face do art. 44, § 3º, da Lei Complementar nº 15, de 1996, d…

ADI 7.289

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 07/05/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto do Ministério Público do Estado de Alagoas. Promoção por antiguidade e por merecimento. Critério de desempate. Maior tempo de serviço na Administração Pública. Inconstitucionalidade formal e material. Efeitos modulados. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República em face do art. 44, § 3º, da Lei Complementar nº 15, de 1996, d…

ADI 7.219

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/05/2025

EMENTA: Embargos de declaração nos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 4º, § 5º, da Lei estadual 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul), com redação dada pela Lei estadual 11.350/1999. Provimento 13-2019-PGJ do Ministério Público estadual. 3. Acórdão de mérito conheceu parcialmente da ação direta e, nessa extensão, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo legal.…

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