JurisprudênciaIA

Leis estaduais que criam GAECOs no Ministério Público são constitucionais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 974, são constitucionais as leis estaduais que criam Grupos de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECOs) na estrutura do Ministério Público local. Trata-se de órgãos de cooperação institucional voltados ao planejamento estratégico e à eficiência das investigações contra o crime organizado, a impunidade e a corrupção.

O que são os GAECOs e por que sua criação é válida

Os GAECOs são órgãos de cooperação institucional inseridos na estrutura do Ministério Público estadual. Sua finalidade, conforme reconhecido pelo STF, é concretizar instrumentos procedimentais efetivos de planejamento estratégico e garantir eficiência e eficácia aos procedimentos de investigação criminal voltados ao combate à criminalidade organizada, à impunidade e à corrupção.

Ao validar essas leis, a Corte afastou a alegação de que a criação dos grupos padeceria de inconstitucionalidade. A estruturação interna de órgãos de atuação especial dentro do próprio Ministério Público local é compatível com a Constituição.

O que isso significa na prática

A atuação dos GAECOs em investigações de crime organizado conta com respaldo constitucional reconhecido pelo STF, o que reduz o espaço para teses defensivas que questionem a validade da criação desses grupos por lei estadual.

Questões pontuais sobre atos praticados por um GAECO específico, como a legalidade de determinada diligência, continuam sujeitas a controle judicial e são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1090 do STF · ADI 2.838

São constitucionais leis estaduais que dispõem sobre a criação de Grupos de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECOs) — órgãos de cooperação institucional dentro da estrutura do Ministério Público local — com a finalidade de concretizar instrumentos procedimentais efetivos para a realização de planejamento estratégico e garantir a eficiência e a eficácia dos procedimentos de investigação criminal realizados para o combate à criminalidade organizada, à impunidade e à corrupção.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 270.284

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Corrupção ativa. Ingresso domiciliar. Tema 280 da repercussão geral. Condução voluntária do preso para prestar depoimento ao GAECO. Alegação de nulidades. Inexistência. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por reconhecer que a ação policial para ingresso na residência está em consonância com a jurisprudência desta C…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 268.969

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 01/06/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI VIOLENTO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante, sustentando violação ao princípio do promotor natural, postula a re…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.340

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/03/2026

Ementa: Direito financeiro. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual nº 18.159, de 2022, do Estado do Ceará. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Autonomia financeira do Poder Judiciário e do Ministério Público. Limitação de despesas sem participação efetiva dos órgãos. Inconstitucionalidade. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e…

RHC 263.402

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/12/2025

Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENÚNCIA OFERTADA POR MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO INTEGRANTES DO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO — GAECO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO CASUÍSTICA E NÃO DEMONSTRAÇÃO DA FALTA DE ANUÊNCIA DO PROMOTOR NATURAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NULIDADE SUSCITADA EM…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 263.402

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 17/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENÚNCIA OFERTADA POR MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO INTEGRANTES DO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO — GAECO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO CASUÍSTICA E NÃO DEMONSTRAÇÃO DA FALTA DE ANUÊNCIA DO PROMOTOR NATURAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NULIDADE SUSCITADA EM…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.317

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Lei Estadual 7.669/1982, do Rio Grande do Sul. Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Poderes investigatórios do Ministério Público. Constitucionalidade. Parâmetros. Procedência parcial. Interpretação conforme à Constituição. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face de uma série de dispositivo…

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