JurisprudênciaIA

Lei estadual pode obrigar indústrias têxteis a colocar etiquetas em braile nas roupas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento do STF divulgado no Informativo 902, é constitucional lei estadual que obriga empresas do setor têxtil a identificar as peças de roupa com etiquetas em braile ou outro meio acessível a pessoas com deficiência visual. A norma não viola livre iniciativa, livre concorrência, propriedade privada ou isonomia, nem invade competência privativa da União.

Os fundamentos da validade da lei

O STF examinou a lei estadual sob dois ângulos. No plano material, concluiu que a exigência de etiquetas em braile não ofende os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência, da propriedade privada nem da isonomia: a obrigação imposta às indústrias têxteis é compatível com a ordem econômica constitucional.

No plano da repartição de competências, a Corte afastou a alegação de invasão da competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual (art. 22, VIII). O Estado pode editar norma desse tipo sem usurpar atribuição federal.

O que isso significa na prática

Empresas do setor têxtil sujeitas a leis estaduais dessa natureza devem cumpri-las, pois a constitucionalidade do modelo foi reconhecida pelo STF. O precedente também sinaliza espaço para que Estados legislem em favor da acessibilidade de pessoas com deficiência visual no consumo.

A tese admite alternativas à etiqueta em braile, desde que o meio adotado seja acessível e atenda as pessoas com deficiência visual. A suficiência de cada solução concreta pode ser discutida caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1099 do STF · ADI 6.989

É constitucional — pois não verificada violação aos princípios da livre iniciativa (CF/1988, arts. 1º, IV; e 170, “caput”), da livre concorrência (CF/1988, art. 170, IV), da propriedade privada (CF/1988, art. 170, II) e da isonomia (CF/1988, arts. 5º, “caput”; e 19, III), tampouco invasão à competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual (CF/1988, art. 22, VIII) — lei estadual que obriga empresas do setor têxtil a identificarem as peças de roupa com etiquetas em braile ou outro meio acessível que atenda as pessoas com deficiência visual.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.850

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 10/06/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão por meio do qual reconhecida a constitucionalidade da Lei n. 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, e prevê a criação de instrumentos para a avaliação da deficiê…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.580.630

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 30/03/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Processual civil. Ação civil pública. Direito à educação. Implementação de políticas públicas. Adaptação em escola estadual para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com as normas técnicas da ABNT. Legítima intervenção do Poder Judiciário. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Observância da tese fixada no Tema nº 968 da Repercussão Geral. Fatos …

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.850

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 23/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 14.126/2021. VISÃO MONOCULAR. DEFICIÊNCIA SENSORIAL PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. CLASSIFICAÇÃO. AVALIAÇÃO. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. REFERÊNCIA. IMPEDIMENTOS. BARREIRAS ATITUDINAIS E AMBIENTAIS. INTERAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. CONCEITO. HARMONIA. PRECEDENTES. FATOR DE DISCRÍMEN JUSTIFICADO. ISONOMIA. COMPATI…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.584.672

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 23/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA DETERMINAR OBRIGAÇÕES DE FAZER AO ESTADO. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. OBRIGAÇÃO DE ADAPTAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DO FÓRUM DE CACHOEIRA PAULISTA ÀS NORMAS DE ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE DA …

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.822

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 18/02/2026

Ementa: Direito Constitucional. Agravo regimental em suspensão de liminar. Lei distrital que reconhece pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência. Decisão do TJDFT que suspendeu os efeitos da lei distrital. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de suspensão de liminar formulado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, o qual buscava sustar os efeitos de decisão do TJDFT que, em sede …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.509.863

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/12/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.172/2021 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. INICIATIVA PARLAMENTAR. PRÉDIOS PÚBLICOS. ATENDIMENTO A IDOSOS, GESTANTES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, DIFICULDADE OU RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO. PAVIMENTO TÉRREO. OBRIGATORIEDADE. OBEDIÊNCIA AO POSTULADO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 917/RG. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agrav…

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