Resposta rápida
Não. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 455, são inconstitucionais dispositivos de lei estadual que vinculam receita de impostos ao pagamento de Prêmio por Desempenho Fiscal ou de gratificação a inativos e pensionistas. A vinculação afronta o art. 167, IV, da Constituição, que veda destinar receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
A vedação constitucional à vinculação de impostos
O art. 167, IV, da Constituição proíbe, como regra, a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas apenas as exceções que o próprio texto constitucional enumera. Trata-se de garantia de flexibilidade orçamentária: o produto dos impostos deve permanecer livre para alocação pelas leis orçamentárias.
Ao atrelar parcela da arrecadação de impostos ao pagamento de Prêmio por Desempenho Fiscal ou de gratificação a inativos e pensionistas, a lei estadual criou vinculação não autorizada pela Constituição, e por isso os dispositivos foram declarados inconstitucionais.
O que isso significa na prática
Estados não podem financiar vantagens remuneratórias, inclusive as pagas a aposentados e pensionistas, mediante vinculação direta de receita de impostos. O pagamento de gratificações deve ser custeado pelo orçamento sem esse tipo de amarra.
A tese não discute, em si, o direito de inativos e pensionistas a determinada gratificação, mas o mecanismo de financiamento. Os efeitos concretos da declaração de inconstitucionalidade sobre pagamentos já realizados dependem do caso e são examinados pelos tribunais.
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