JurisprudênciaIA

Lei estadual pode vincular receita de impostos ao pagamento de gratificação a inativos e pensionistas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 455, são inconstitucionais dispositivos de lei estadual que vinculam receita de impostos ao pagamento de Prêmio por Desempenho Fiscal ou de gratificação a inativos e pensionistas. A vinculação afronta o art. 167, IV, da Constituição, que veda destinar receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

A vedação constitucional à vinculação de impostos

O art. 167, IV, da Constituição proíbe, como regra, a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas apenas as exceções que o próprio texto constitucional enumera. Trata-se de garantia de flexibilidade orçamentária: o produto dos impostos deve permanecer livre para alocação pelas leis orçamentárias.

Ao atrelar parcela da arrecadação de impostos ao pagamento de Prêmio por Desempenho Fiscal ou de gratificação a inativos e pensionistas, a lei estadual criou vinculação não autorizada pela Constituição, e por isso os dispositivos foram declarados inconstitucionais.

O que isso significa na prática

Estados não podem financiar vantagens remuneratórias, inclusive as pagas a aposentados e pensionistas, mediante vinculação direta de receita de impostos. O pagamento de gratificações deve ser custeado pelo orçamento sem esse tipo de amarra.

A tese não discute, em si, o direito de inativos e pensionistas a determinada gratificação, mas o mecanismo de financiamento. Os efeitos concretos da declaração de inconstitucionalidade sobre pagamentos já realizados dependem do caso e são examinados pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1163 do STF · ADI 3.516

São inconstitucionais — pois afrontam o art. 167, IV, da CF/1988 — dispositivos de lei estadual que vinculam a receita de impostos ao pagamento de Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) ou de gratificação a inativos e pensionistas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.577.477

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/02/2026

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração. Agravo regimental. Fungibilidade recursal. Prêmio por desempenho fiscal. Inconstitucionalidade para inativos e pensionistas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos, com caráter infringente, contra decisão monocrática que indeferiu pretensão relacionada ao Prêmio por Desempenho Fiscal. Os embargos fora…

ARE 1.491.040

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 15/04/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA – GDARA. NATUREZA GERAL. EXTENSÃO. SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. PRECEDENTES. RESERVA DE PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária (GDARA), possui natureza de gratif…

ARE 1.491.040

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 07/04/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA – GDARA. NATUREZA GERAL. EXTENSÃO. SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. PRECEDENTES. RESERVA DE PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária (GDARA), possui natureza de gratif…

ADI 3.516

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/12/2024

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL. SUPRESSÃO DE EXPRESSÃO IMPUGNADA. PERDA PARCIAL DO OBJETO. ADITAMENTO DA INICIAL. CONHECIMENTO DOS DISPOSITIVOS CUJA REDAÇÃO FOI MODIFICADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À PROIBIÇÃO DE VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS À DESPESA. PROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DO PRÊMIO A INATIVOS E PENSIONISTAS. VANTAGEM ATRELADA AO INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA.…

ARE 1.473.298

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 19/08/2024

EMENTA: Direito administrativo. Controle de constitucionalidade. Agravo em recurso extraordinário com agravo. Leis municipais de Volta Redonda que preveem a incorporação de gratificações percebidas em caráter pro labore faciendo. Tema RG nº 1.082: Inaplicabilidade. Art. 39, § 9º, da CRFB na redação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Natureza da gratificação: Ausência de repercussão geral…

ARE 1.310.826

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/04/2024

EMENTA: Recurso Extraordinário com Agravo. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que declarou a inconstitucionalidade do art. 26, I, da Lei nº 7.957, de 6.1.2000, com a redação dada pela Lei nº 8.146, de 27.12.2002. Afronta ao art. 102 da Constituição do Estado de Goiás e ao art. 167, IV, da Constituição Federal. 3. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STF pela vedação da vinculação de receita de imposto…

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