JurisprudênciaIA

Site de anúncios pode ser multado por divulgar venda de animais silvestres?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Para o STJ, o sítio eletrônico pode ser responsabilizado por infração ambiental ligada à venda de animais silvestres quando atua como verdadeiro site de comércio eletrônico, intermediando negócios, e não como simples buscador de informações. Nessa condição, a multa aplicada pelo Ibama foi considerada regular e legal.

O critério: intermediar negócios, não apenas informar

A distinção feita pelo STJ está no papel do provedor. Quem apenas viabiliza a busca de informações não foi equiparado ao comerciante. Já o provedor que intermedeia negócios, exibindo fornecedores e produtos sobre os quais o consumidor decidirá a compra, deve zelar pelos serviços que presta e adotar medidas que impeçam a venda ilegal de animais silvestres ameaçados de extinção.

Esse dever decorre do art. 225 da Constituição, que atribui a todos, Poder Público e particulares, a responsabilidade pela defesa e preservação do meio ambiente.

Fundamento da multa e poder de polícia do Ibama

A Lei 9.605/1998 permite responsabilizar administrativamente pessoas jurídicas por infração ambiental, entendida como qualquer ação ou omissão que viole regras de proteção do meio ambiente, e prevê a multa simples entre as sanções cabíveis. Cabe ao Ibama, no exercício do poder de polícia ambiental, fiscalizar e aplicar essas sanções, e o STJ entendeu não haver espaço para interferência judicial na autuação regular.

No caso julgado, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) não foi aplicado porque o auto de infração era anterior à sua vigência, pela regra do tempus regit actum. Situações posteriores podem envolver essa discussão, a ser examinada caso a caso.

O que isso significa na prática

Plataformas de anúncios que funcionam como marketplace precisam de mecanismos de controle contra anúncios de fauna silvestre, sob pena de autuação. A responsabilização, contudo, depende da demonstração de que o site intermedeia negócios, e os tribunais avaliam essa qualificação conforme as circunstâncias de cada caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 839 do STJ

O sítio eletrônico pode ser responsabilizado por infração ambiental relacionada à venda de animais silvestres quando atuar como provedor que intermedeia negócios, e não apenas na busca de informações.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. CONTRARIEDADE AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 25 DO DECRETO N. 6.514/2008. IMPORTAÇÃO DE ANIMAIS SEM ANUÊNCIA DA AUTORIDADE AMBIENTAL COMPETENTE. DISPOSITIVO QUE ABRANGE INDIVÍDUOS DA FAUNA VIVOS OUMORTOS. CONCEITO DE ESPÉCIME HAURIDO DOS ARTS. 1º, B, DA CONVENÇÃO SOBRE O COMÉRCIO INTERNACIONAL DE ESPÉCIES DA FLORA E DA FAUNA EM PERIGO DE EXTINÇÃO (CITES); 2º, III, DO DECRETO N. 3.607/2000; E 2º, III, DA INSTRUÇÃO …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. APREENSÃO DE AVES E MATERIAIS. INDÍCIOS DE LIGAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DENÚNCIA EM OUTRA AÇÃO PENAL. ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. PARECER DO MPF PELA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. TESES DE AUSÊNCIA DE L…

Acórdão

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/12/2025

DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL COLETIVO. MANUTENÇÃO DE 53 AVES SILVESTRES EM CATIVEIRO. RESTABELECIMENTO DE CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão que afastou a condenação por dano moral coletivo em ação civil pública ambiental, proposta em razão da retirada de 53 aves silvestres de seu ambiente nativo, que foram mantidas em cativeiro. 2. O juízo de primeiro gr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/09/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, I, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROVEDOR DE CONTEÚDO. PUBLICAÇÃO INDEVIDA POR TERCEIROS EM FÓRUM DE DISCUSSÃO DO SITE DO PROVEDOR DE CONTEÚDO. CONTEÚDO OFENSIVO E FOTOS COM NUDEZ. OMISSÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a responsabilidade d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/08/2025

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES AMBIENTAIS. APANHAR, TRANSPORTAR E MATAR ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE SEM AUTORIZAÇÃO. MAUS-TRATOS A ANIMAIS SILVESTRES. ARTS. 29, § 1º, III, E 32 DA LEI N. 9.605/1998. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. MAUS ANTECEDENTES. DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DIVERSO DE AMBIENTAL. AGRAVANTE DO ART. 15, I, DA LEI N. 9.605/1998. POSSIBILIDADE. OBTENÇÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. AGRAV…

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