Informativo 839 do STJ
“O sítio eletrônico pode ser responsabilizado por infração ambiental relacionada à venda de animais silvestres quando atuar como provedor que intermedeia negócios, e não apenas na busca de informações.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Para o STJ, o sítio eletrônico pode ser responsabilizado por infração ambiental ligada à venda de animais silvestres quando atua como verdadeiro site de comércio eletrônico, intermediando negócios, e não como simples buscador de informações. Nessa condição, a multa aplicada pelo Ibama foi considerada regular e legal.
A distinção feita pelo STJ está no papel do provedor. Quem apenas viabiliza a busca de informações não foi equiparado ao comerciante. Já o provedor que intermedeia negócios, exibindo fornecedores e produtos sobre os quais o consumidor decidirá a compra, deve zelar pelos serviços que presta e adotar medidas que impeçam a venda ilegal de animais silvestres ameaçados de extinção.
Esse dever decorre do art. 225 da Constituição, que atribui a todos, Poder Público e particulares, a responsabilidade pela defesa e preservação do meio ambiente.
A Lei 9.605/1998 permite responsabilizar administrativamente pessoas jurídicas por infração ambiental, entendida como qualquer ação ou omissão que viole regras de proteção do meio ambiente, e prevê a multa simples entre as sanções cabíveis. Cabe ao Ibama, no exercício do poder de polícia ambiental, fiscalizar e aplicar essas sanções, e o STJ entendeu não haver espaço para interferência judicial na autuação regular.
No caso julgado, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) não foi aplicado porque o auto de infração era anterior à sua vigência, pela regra do tempus regit actum. Situações posteriores podem envolver essa discussão, a ser examinada caso a caso.
Plataformas de anúncios que funcionam como marketplace precisam de mecanismos de controle contra anúncios de fauna silvestre, sob pena de autuação. A responsabilização, contudo, depende da demonstração de que o site intermedeia negócios, e os tribunais avaliam essa qualificação conforme as circunstâncias de cada caso.
“O sítio eletrônico pode ser responsabilizado por infração ambiental relacionada à venda de animais silvestres quando atuar como provedor que intermedeia negócios, e não apenas na busca de informações.”
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