JurisprudênciaIA

Toda restinga é área de preservação permanente ou só as que fixam dunas ou estabilizam mangues?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não é toda restinga. O STJ definiu que a restinga é área de preservação permanente em duas hipóteses: na faixa mínima de trezentos metros medidos a partir da linha de preamar máxima e, em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues, conforme o Código Florestal e a Resolução Conama 303/2002.

As duas hipóteses de proteção como APP

O art. 4º, VI, da Lei 12.651/2012 considera APP a restinga apenas enquanto fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues, restringindo o alcance do termo para esse fim específico. Já a Resolução Conama 303/2002, editada com base nas atribuições legais do órgão, acrescenta a faixa mínima de 300 metros a partir da linha de preamar máxima.

O STJ conciliou os dois regramentos: o Código Florestal traz uma parametrização mínima das APPs, que pode ser complementada por resoluções do Conama quando necessária proteção mais rigorosa, para evitar tutela insuficiente do meio ambiente.

Restinga protegida não é sinônimo de APP

A decisão reconhece que o ecossistema de restinga recebe várias formas de tutela no ordenamento, como o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e a Lei da Mata Atlântica. Mas a qualificação como área de preservação permanente, com o regime mais restritivo que ela implica, fica limitada às duas hipóteses da tese.

Fora da faixa de 300 metros e sem função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues, a vegetação de restinga pode continuar protegida por outras normas, apenas não sob o regime de APP.

O que isso significa na prática

Em disputas sobre construções e supressão de vegetação no litoral, é decisivo verificar a distância da linha de preamar máxima e a função ecológica concreta da vegetação no local. Essa verificação costuma depender de prova técnica, e os tribunais examinam caso a caso o enquadramento da área.

O que dizem os tribunais

Informativo 872 do STJ · Conama 303

Deve ser considerada como área de preservação permanente a restinga a) em faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha preamar máxima; e b) em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/05/2026

DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ÀS MARGENS DE RIO. TEMA 1.010/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento aos recursos especiais do Ministério Público Federal e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, em ação civil pública ambiental…

Acórdão

j. 20/05/2026

DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ÀS MARGENS DE RIO. TEMA 1.010/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento aos recursos especiais do Ministério Público Federal e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, em ação civil pública ambienta…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 19/05/2026

AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NAS MARGENS DO RIO PARANÁ. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. TEMA 1.010/STJ. PLANO DIREITOR. DEVER DE OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS DO CÓDIGO FLORESTAL. PROVIMENTO NEGADO.1. A Teoria do Fato Consumado não é aplicável quando o objetivo é manter edificações que foram construídas com desrespeito às leis ambientais e que continuam a infringir essa legislação. Admitir sua utilização signi…

Acórdão

j. 19/05/2026

AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NAS MARGENS DO RIO PARANÁ. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. TEMA 1.010/STJ. PLANO DIREITOR. DEVER DE OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS DO CÓDIGO FLORESTAL. PROVIMENTO NEGADO.1. A Teoria do Fato Consumado não é aplicável quando o objetivo é manter edificações que foram construídas com desrespeito às leis ambientais e que continuam a infringir essa legislação. Admitir sua utilização signi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/05/2026

DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVATÓRIO ARTIFICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 62 DO CÓDIGO FLORESTAL. DANO AMBIENTAL. RECUPERAÇÃO DA ÁREA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. A ação. Ação civil pública ambiental proposta pelo Ministério Público Federal em face de órgãos ambientais e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/05/2026

DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO ENTORNO DE RESERVATÓRIO ARTIFICIAL DE HIDRELÉTRICA ANTIGA. ART. 62 DO CÓDIGO FLORESTAL. DISPOSITIVO LEGAL DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. APLICAÇÃO RETROATIVA. RECURSO DESPROVIDO.1. Recurso especial do Ministério Público Federal contra acórdão que reformou a sentença e julgou improcedentes os pedidos iniciais, ao aplicar o art. 62 do Código Florestal para delimitar a APP no entorno de reservatório de hi…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.