Competência concorrente e normas gerais
Em matéria ambiental, a Constituição adota a competência legislativa concorrente: a União edita as normas gerais e os estados suplementam. O licenciamento ambiental de atividades potencialmente degradadoras, como a mineração a céu aberto, integra esse núcleo de normas gerais fixado pela legislação federal.
Quando uma lei estadual dispensa ou simplifica o licenciamento em hipóteses não admitidas pelas normas gerais, ela não está suplementando, e sim reduzindo o patamar de proteção definido nacionalmente. É exatamente essa invasão de competência que o STF reputou inconstitucional.
Relação com o princípio da precaução
O julgado se apoia também no princípio da precaução: a lavra a céu aberto é atividade de impacto ambiental relevante, e o licenciamento é o instrumento que permite avaliar e controlar previamente esses riscos. Suprimir ou enfraquecer essa etapa por norma local compromete a lógica preventiva do direito ambiental.
Na prática, estados podem detalhar procedimentos e até estabelecer exigências mais protetivas, mas não podem afrouxar o regime de licenciamento para mineração. Normas locais nesse sentido tendem a ser invalidadas, e os tribunais examinam cada legislação caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência