JurisprudênciaIA

A tabela PMC da ABCFarma vale para calcular ICMS de medicamentos de uso hospitalar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 654 do STJ estabelece que a tabela de preços máximos ao consumidor (PMC) publicada pela ABCFarma, usada pelo Fisco como base de cálculo do ICMS na substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente ao uso de hospitais e clínicas, que não são vendidos ao consumidor final em farmácias.

O problema da base de cálculo presumida

Na substituição tributária do ICMS sobre medicamentos, o Fisco antecipa o imposto de toda a cadeia usando um preço presumido de venda ao consumidor, frequentemente extraído da tabela PMC da ABCFarma, que reflete preços praticados no varejo farmacêutico.

Medicamentos de uso exclusivamente hospitalar, porém, não chegam ao balcão da farmácia: são adquiridos por hospitais e clínicas em condições de mercado distintas, geralmente por valores inferiores ao PMC. O STJ concluiu que aplicar a tabela a esses produtos distorce a base de cálculo.

O que isso significa na prática

Distribuidores e laboratórios que recolhem ICMS-ST sobre medicamentos destinados exclusivamente a hospitais e clínicas podem questionar a exigência calculada pela tabela PMC e, conforme o caso, discutir a recuperação de valores pagos a maior, observados os requisitos legais para restituição.

A caracterização do medicamento como de uso exclusivamente hospitalar é ponto central e depende de prova; os tribunais examinam caso a caso o destino efetivo dos produtos, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Súmula 654 do STJ

A tabela de preços máximos ao consumidor (PMC) publicada pela ABCFarma, adotada pelo Fisco para a fixação da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/08/2022, DJe 29/08/2022)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS-ST. BONIFICAÇÃO COM DESCONTO INCONDICIONAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE AO CONSUMIDOR FINAL. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DO PREÇO MÁXIMO DE VENDA (PMC) PELA MARGEM DE VALOR AGREGADO (MVA). ÓBICES. SÚMULA N. 83/STJ E SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O recurso especial tem origem em ação declaratória proposta para reconhecer a inexistência de relação jurídico-tributária quant…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ICMS-ST. DOLO ESPECÍFICO. REEXAME DE PROVAS. ATIPICIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a ordem em habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo delito previsto no art. 1º, II, da Lei n. 8.137/1990.2. Fato relevante. Paciente condenado, na condição de administrado…

Acórdão

j. 13/05/2026

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Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 17/12/2024

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SISTEMA COMPLEMENTAR DE SAÚDE. AÇÃO DE REVISÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS ("TABELA SUS"). UNIÃO. (DES)NECESSIDADE DE COMPOR O POLO PASSIVO COM OUTROS ENTES FEDERATIVOS. (IM)POSSIBILIDADE DE SE EQUIPARAR OS PROCEDIMENTOS REMUNERADOS PELA TABELA SUS ÀQUELES CORRESPONDENTES NA TABELA ÚNICA NACIONAL DE E…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 17/12/2024

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Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 17/12/2024

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SISTEMA COMPLEMENTAR DE SAÚDE. AÇÃO DE REVISÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS ("TABELA SUS"). UNIÃO. (DES)NECESSIDADE DE COMPOR O POLO PASSIVO COM OUTROS ENTES FEDERATIVOS. (IM)POSSIBILIDADE DE SE EQUIPARAR OS PROCEDIMENTOS REMUNERADOS PELA TABELA SUS ÀQUELES CORRESPONDENTES NA TABELA ÚNICA NACIONAL DE E…

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