O problema da base de cálculo presumida
Na substituição tributária do ICMS sobre medicamentos, o Fisco antecipa o imposto de toda a cadeia usando um preço presumido de venda ao consumidor, frequentemente extraído da tabela PMC da ABCFarma, que reflete preços praticados no varejo farmacêutico.
Medicamentos de uso exclusivamente hospitalar, porém, não chegam ao balcão da farmácia: são adquiridos por hospitais e clínicas em condições de mercado distintas, geralmente por valores inferiores ao PMC. O STJ concluiu que aplicar a tabela a esses produtos distorce a base de cálculo.
O que isso significa na prática
Distribuidores e laboratórios que recolhem ICMS-ST sobre medicamentos destinados exclusivamente a hospitais e clínicas podem questionar a exigência calculada pela tabela PMC e, conforme o caso, discutir a recuperação de valores pagos a maior, observados os requisitos legais para restituição.
A caracterização do medicamento como de uso exclusivamente hospitalar é ponto central e depende de prova; os tribunais examinam caso a caso o destino efetivo dos produtos, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.
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