Por que o demonstrativo não é exigível
No processo civil comum, a execução de título extrajudicial costuma exigir memória de cálculo. Alguns juízos transportavam essa exigência para a execução fiscal e indeferiam iniciais desacompanhadas do demonstrativo do débito.
O STJ afastou essa prática: a execução fiscal segue a Lei 6.830/1980, cujo art. 6º lista os requisitos da petição inicial sem incluir o demonstrativo de cálculo. Não cabe ao juiz criar requisito que a lei especial não prevê.
O que isso significa na prática
A Fazenda Pública pode ajuizar a execução apenas com a inicial e a certidão de dívida ativa, e o executado não consegue extinguir o processo alegando somente a ausência de planilha de cálculo.
Isso não impede a discussão sobre o valor cobrado: excesso de execução, erros de cálculo e nulidades da certidão de dívida ativa podem ser questionados por embargos ou outros meios de defesa, e os tribunais examinam essas alegações caso a caso.
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