Resposta rápida
Não. O STF, em entendimento divulgado em informativo, decidiu que lei estadual que estabelece critérios de idade para o ingresso de crianças no ensino fundamental invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da Constituição), como ocorreu com dispositivos de lei do Rio Grande do Sul.
O caso analisado pelo STF
O tribunal examinou o art. 2º, II e III, da Lei 15.433/2019, do estado do Rio Grande do Sul, que fixava critérios para o ingresso de crianças de até 6 anos no ensino fundamental. Para o STF, definir o corte etário de acesso às etapas da educação é matéria de diretrizes e bases da educação nacional, reservada com exclusividade ao legislador federal.
Assim, a lei estadual foi considerada inconstitucional por vício de competência: o estado não pode substituir a disciplina nacional sobre o tema por critérios próprios.
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