Resposta rápida
Não. Conforme o Informativo 1190 do STF, é inconstitucional lei estadual que concede, por período determinado, isenção das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica a consumidores residenciais, industriais e comerciais. A norma invade a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, prevista no art. 30, I e V, da Constituição.
Por que a lei estadual é inconstitucional
O serviço de água e esgoto é tema de predominante interesse local, o que atrai a competência dos municípios para legislar sobre a matéria e organizar a prestação do serviço (art. 30, I e V, da Constituição). Quando o estado concede isenção de tarifas desses serviços, interfere em campo que não é seu.
O STF reconheceu a inconstitucionalidade da lei estadual que instituía a isenção temporária das tarifas de água, esgoto e energia elétrica para consumidores residenciais, industriais e comerciais, justamente por essa invasão de competência.
O que isso significa na prática
Benefícios tarifários em serviços de interesse local, como água e esgoto, devem observar a repartição constitucional de competências, e não podem ser criados livremente pelo legislador estadual. Isenções concedidas por lei estadual nesses moldes ficam sujeitas a invalidação.
O precedente trata da hipótese específica de isenção estadual dessas tarifas por período determinado. Arranjos diferentes, como serviços de titularidade diversa ou benefícios criados pelo ente competente, dependem de análise própria, e os tribunais examinam caso a caso.
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