A exceção à imunidade de jurisdição
Tradicionalmente, atos de império, praticados pelo Estado estrangeiro no exercício de sua soberania, eram protegidos pela imunidade de jurisdição, de modo que a Justiça brasileira não podia julgá-los. O STF criou uma exceção relevante: essa proteção não se aplica quando o ato de império viola o direito internacional dos direitos humanos.
Dois elementos delimitam a exceção segundo a tese: o ato deve ser ofensivo ao direito internacional da pessoa humana e ter sido praticado no território brasileiro. O exemplo típico é a morte de civis causada por Estado estrangeiro durante período de guerra.
O que isso significa na prática
Vítimas e familiares atingidos por atos dessa natureza podem ajuizar ações no Brasil contra o Estado estrangeiro responsável, sem que a imunidade de jurisdição impeça o processamento da causa. A imunidade deixa de funcionar como barreira absoluta quando estão em jogo violações graves de direitos humanos ocorridas no país.
Situações que não envolvam ofensa a direitos humanos ou fatos ocorridos fora do território brasileiro seguem regimes distintos, e os tribunais examinam caso a caso o enquadramento na exceção. Questões de execução da eventual condenação também dependem do caso concreto.
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