JurisprudênciaIA

Estado estrangeiro tem imunidade de jurisdição por morte de civis causada em guerra no território brasileiro?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme o Informativo 1452 do STF, a imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro não alcança atos de império que ofendam o direito internacional da pessoa humana praticados em território brasileiro, como os que causam a morte de civis em período de guerra. Nesses casos, o Estado estrangeiro pode ser processado na Justiça brasileira.

A exceção à imunidade de jurisdição

Tradicionalmente, atos de império, praticados pelo Estado estrangeiro no exercício de sua soberania, eram protegidos pela imunidade de jurisdição, de modo que a Justiça brasileira não podia julgá-los. O STF criou uma exceção relevante: essa proteção não se aplica quando o ato de império viola o direito internacional dos direitos humanos.

Dois elementos delimitam a exceção segundo a tese: o ato deve ser ofensivo ao direito internacional da pessoa humana e ter sido praticado no território brasileiro. O exemplo típico é a morte de civis causada por Estado estrangeiro durante período de guerra.

O que isso significa na prática

Vítimas e familiares atingidos por atos dessa natureza podem ajuizar ações no Brasil contra o Estado estrangeiro responsável, sem que a imunidade de jurisdição impeça o processamento da causa. A imunidade deixa de funcionar como barreira absoluta quando estão em jogo violações graves de direitos humanos ocorridas no país.

Situações que não envolvam ofensa a direitos humanos ou fatos ocorridos fora do território brasileiro seguem regimes distintos, e os tribunais examinam caso a caso o enquadramento na exceção. Questões de execução da eventual condenação também dependem do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 1026 do STF · ARE 954.858

A imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro não alcança atos de império ofensivos ao direito internacional da pessoa humana praticados no território brasileiro, tais como aqueles que resultem na morte de civis em período de guerra.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.537.713

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 08/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E LEI MARIA DA PENHA. INTERPRETAÇÃO CONFORME OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS DO ART. 5º DA LEI 11.340/2006. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. LIMITAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS AO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, FAMILIARES OU DE AFETO. QUESTÃO RELEVANTE DO PONTO DE VISTA SOCIAL E JURÍDICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. A controvérsia interpretativa sobre a abrangência das medidas protetivas nas hipóteses de violência contra a mulher baseada no gênero, f…

ARE 1.546.773

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVOS. PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. HAITIANOS. DISPENSA DE VISTO. DIREITO À REUNIÃO FAMILIAR. LEI DE MIGRAÇÃO. OMISSÃO ILEGÍTIMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 173 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. A Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), mediante constituição de espaços de cidadania e de livre circulação de pessoas e a coopera…

ARE 1.546.773

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVOS. PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. HAITIANOS. DISPENSA DE VISTO. DIREITO À REUNIÃO FAMILIAR. LEI DE MIGRAÇÃO. OMISSÃO ILEGÍTIMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 173 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. A Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), mediante constituição de espaços de cidadania e de livre circulação de pessoas e a coopera…

ARE 1.500.541

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 31/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MENORES HAITIANAS. DISPENSA DE VISTO. DIREITO À REUNIÃO FAMILIAR. LEI DE MIGRAÇÃO. OMISSÃO ILEGÍTIMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 173 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), mediante constituição de espaços de cidadania e de livre circulação de pessoas e a c…

ARE 1.500.541

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 24/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MENORES HAITIANAS. DISPENSA DE VISTO. DIREITO À REUNIÃO FAMILIAR. LEI DE MIGRAÇÃO. OMISSÃO ILEGÍTIMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 173 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), mediante constituição de espaços de cidadania e de livre circulação de pessoas e a c…

RE 1.523.745

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 17/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. HATIANOS. SITUAÇÃO DE EXTREMA CALAMIDADE DO PAÍS DE ORIGEM. MIGRAÇÃO. FILHO MENOR DE RESIDENTE EM TERRITÓRIO NACIONAL. PEDIDO DE INGRESSO PARA REUNIÃO FAMILIAR. NATUREZA HUMANITÁRIA DO PEDIDO. AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO SEM A NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE VISTO. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA DETERMINAR OBRIGAÇÃO AO ESTADO. PRINCÍPIO DA SEPA…

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