JurisprudênciaIA

Conselho seccional da OAB pode ajuizar reclamação no STF em defesa das prerrogativas dos advogados?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento firmado pelo STF e divulgado no Informativo 1459, os conselhos seccionais da OAB têm legitimidade para ajuizar reclamação perante o Supremo Tribunal Federal em defesa dos interesses concretos e das prerrogativas dos advogados a eles vinculados, com base em expressa previsão legal.

O alcance da legitimidade reconhecida

O STF reconheceu que a defesa das prerrogativas da advocacia não é atribuição exclusiva do Conselho Federal da OAB. Os conselhos seccionais, que representam os advogados em cada estado, também podem acionar diretamente o Supremo por meio de reclamação quando estiverem em jogo interesses concretos e prerrogativas de seus inscritos.

O fundamento é a previsão legal expressa que atribui aos órgãos da OAB a defesa dos direitos e prerrogativas da classe. A legitimidade, portanto, não decorre de construção jurisprudencial isolada, mas da própria estrutura normativa que organiza a advocacia no Brasil.

O que isso significa na prática

Quando um advogado tem prerrogativa violada por decisão que desrespeita a autoridade de julgado do STF ou usurpa sua competência, a seccional do seu estado pode ingressar com a reclamação em nome da categoria, sem depender do Conselho Federal. Isso amplia os canais de proteção das prerrogativas profissionais.

Cada reclamação, porém, continua sujeita aos requisitos próprios do instrumento, e os tribunais examinam caso a caso se a situação concreta justifica o cabimento da medida.

O que dizem os tribunais

Informativo 1025 do STF · RHC 43.479

Os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possuem legitimidade para ingressar com reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa dos interesses concretos e das prerrogativas de seus associados, nos termos da expressa previsão legal.

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