O alcance da legitimidade reconhecida
O STF reconheceu que a defesa das prerrogativas da advocacia não é atribuição exclusiva do Conselho Federal da OAB. Os conselhos seccionais, que representam os advogados em cada estado, também podem acionar diretamente o Supremo por meio de reclamação quando estiverem em jogo interesses concretos e prerrogativas de seus inscritos.
O fundamento é a previsão legal expressa que atribui aos órgãos da OAB a defesa dos direitos e prerrogativas da classe. A legitimidade, portanto, não decorre de construção jurisprudencial isolada, mas da própria estrutura normativa que organiza a advocacia no Brasil.
O que isso significa na prática
Quando um advogado tem prerrogativa violada por decisão que desrespeita a autoridade de julgado do STF ou usurpa sua competência, a seccional do seu estado pode ingressar com a reclamação em nome da categoria, sem depender do Conselho Federal. Isso amplia os canais de proteção das prerrogativas profissionais.
Cada reclamação, porém, continua sujeita aos requisitos próprios do instrumento, e os tribunais examinam caso a caso se a situação concreta justifica o cabimento da medida.
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