Por que não há ofensa à autonomia sindical
A autonomia sindical protege a organização e o funcionamento interno das entidades de classe contra interferência estatal. A norma analisada, porém, não regula o sindicato: disciplina a relação funcional entre o Estado e seu servidor, definindo em que condições ele pode se afastar do serviço para exercer o mandato classista.
Por se tratar de matéria de organização administrativa, no caso do Poder Judiciário estadual, a fixação dessas condições insere-se na competência legislativa do ente, sem invadir a esfera de liberdade das entidades sindicais.
Alcance prático do entendimento
O servidor eleito dirigente sindical não tem direito automático e incondicionado à licença: deve preencher os requisitos que a legislação local estabelecer para o afastamento. A validade de cada exigência concreta, porém, pode ser discutida se extrapolar a organização administrativa e atingir o funcionamento do sindicato.
Como a tese trata de condições fixadas em lei, os tribunais examinam caso a caso se a norma estadual se limita a organizar o serviço público ou se cria embaraço indevido à atividade sindical.
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