JurisprudênciaIA

O Congresso está em omissão por não regulamentar a assistência aos herdeiros carentes de vítimas de crimes dolosos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo o Informativo 316 do STF, não há omissão constitucional na regulamentação da assistência aos herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos, prevista no art. 245 da Constituição. O Tribunal entendeu que inexiste inércia deliberativa do poder público em responder às necessidades sociais e econômicas decorrentes desses crimes.

O alcance do art. 245 e a decisão do STF

O art. 245 da Constituição prevê que a lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o poder público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso. Questionava-se se a ausência de uma lei específica configuraria omissão inconstitucional do Congresso.

O STF respondeu que não. Para caracterizar omissão inconstitucional seria necessária inércia deliberativa, ou seja, ausência de qualquer resposta do poder público às demandas sociais e econômicas geradas pela criminalidade, o que o Tribunal não identificou no caso.

O que isso significa na prática

O precedente reduz o espaço para ações que busquem declarar a mora do Congresso quanto ao art. 245, mas não impede que o tema volte a ser discutido se o quadro fático e normativo mudar. Pretensões individuais de assistência dependem da legislação vigente e das políticas públicas existentes, e os tribunais avaliam cada situação em concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 1186 do STF · ADO 62

Não há omissão constitucional na regulamentação da assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crimes dolosos (CF/1988, art. 245), pois não há inércia deliberativa do poder público no oferecimento de respostas às necessidades sociais e econômicas oriundas do cometimento de crimes.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.515

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE DO FATO E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO. CRIMES CONEXOS A CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. INVIABILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS NESTA AÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Pacientes pronunciados da seguinte forma: “1) CLEZIU DOURADO SILVA, CRISTIANO SOUSA SILVA, e RAFAEL MENEZ DUT…

AÇÃO PENAL 2.434

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/02/2026

EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. CONDUTAS CONCRETAS NA DINÂMICA DE ATUAÇÃO DO GRUPO CRIMINOSO (“MILÍCIA”). COMUNHÃO DE DESÍGINIOS E CONTRIBUIÇÃO EFETIVA DOS RÉUS, INCLUSIVE COM A DECISÃO DE EXECUÇÃO DA VÍTIMA “MARIELLE”, PARA PRODUÇÃO DE EFEITOS INTIMIDATÓRIO E DISSUASÓRIO PARA A MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES ILÍCITAS DA ORCRIM. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS DE MARIELLE FRANCISCO DA SILVA E AN…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.547.682

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 18/02/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. INDÍCIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA. IMPRONÚNCIA. SOBERANIA DO VEREDITO DO JÚRI. OFENSA NÃO CONFIGURADA. TEMA 154/RG. REEXAME DE PROVAS. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo. 2. A parte agravante, sustentando a desnecessidade de revolvimento fático-proba…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.551.877

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 62

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EMENTA Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Artigo 245 da CRFB/88. Determinação constitucional de que lei discipline as hipóteses e condições em que o poder público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso. Omissão não caracterizada no momento. Dignidade da pessoa humana. Assistência jurídica, social e econômica. Competência comum dos entes federados. Implementação gradual e progressiva de…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.514.676

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/03/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Militar do DF excluído da corporação a bem da disciplina. Pensão para herdeiros. Lei nº 10.486, de 2002. Constitucionalidade. Acórdão do Tribunal de origem que não destoa do decidido na ADI nº 4.507/DF. Termo inicial para o pagamento do benefício: análise de legislação infraconstitucional. Matéria não submetida ao STF na ADI nº…

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