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Lei estadual pode proibir plano de saúde de aplicar carência a paciente com Covid-19?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em decisão noticiada no Informativo 1483, declarou inconstitucional lei estadual que proíbe operadoras de plano de saúde de recusar atendimento a pacientes com Covid-19 (diagnosticados ou suspeitos) por carência contratual. A matéria é de competência privativa da União, que legisla sobre Direito Civil, Comercial e política de seguros.

Por que a lei estadual é inconstitucional

O vício identificado pelo STF é formal: não se discutiu se a proteção ao paciente com Covid-19 seria boa ou má política, mas quem pode legislar sobre o tema. Regras sobre carência contratual em planos de saúde tocam Direito Civil, Direito Comercial e política de seguros, matérias que a Constituição reserva privativamente à União.

Ao impedir que operadoras recusassem atendimento ou serviços a usuários diagnosticados ou suspeitos de Covid-19 em razão de carência vigente, o estado interferiu diretamente no conteúdo dos contratos, usurpando essa competência federal.

O que isso significa na prática

Leis estaduais que alterem obrigações contratuais de planos de saúde tendem a ser invalidadas por inconstitucionalidade formal, ainda que tenham finalidade protetiva. Isso não significa que o usuário fique sem defesa: a cobertura em situações de urgência e emergência é disciplinada pela legislação federal e pela regulação da ANS, e cada situação concreta é examinada pelos tribunais à luz dessas normas.

O que dizem os tribunais

Informativo 1021 do STF · ADI 6.493

Por usurpar competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, Comercial e política de seguros, é inconstitucional legislação estadual que impeça as operadoras de planos de saúde de recusarem o atendimento ou a prestação de alguns serviços, no âmbito de seu território, aos usuários diagnosticados ou suspeitos de estarem com Covid-19, em razão de período de carência contratual vigente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.568

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 29/06/2026

EMENTA: DIREITO DA SAÚDE. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA. TRATAMENTO NÃO INCLUÍDO EM ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS. DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 7.265 E DO TEMA 500 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA: INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.878

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 22/06/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO NÃO INCLUÍDO EM ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 7.265. SENTENÇA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO PARADIGMA INDICADO. DECISÃO NO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA: AUSÊNCIA DE IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMEN…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.183

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO REFERENTE A TRATAMENTO NÃO INCLUÍDO EM ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS. DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 7.265: INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 93183 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.237

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 7.265: INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA DEFERIMENTO CAUTELAR DE TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 92237 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETR…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 88.221

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 02/03/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO NÃO INCLUÍDO EM ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 7.265. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA: INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.123

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/02/2026

Ementa: Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Decretos municipais. Comprovante de vacinação contra Covid-19. Matrícula escolar. Inconstitucionalidade formal e material. Pedido parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta para questionar a constitucionalidade de decretos municipais que afastam a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula na rede de ensino. II. Questão e…

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