Resposta rápida
Não. O STF, em entendimento divulgado no Informativo 1132, declarou inconstitucional lei estadual que proíbe operadoras de plano de saúde de limitarem consultas e sessões de tratamento de pessoas com deficiência no território do estado. A matéria envolve direito civil e política de seguros, campos de competência privativa da União (art. 22, I e VII, da Constituição).
O problema é de competência, não de mérito
Contratos de plano de saúde são relações regidas pelo direito civil e pela política de seguros, matérias que a Constituição reserva à União. Por isso, ainda que a intenção da lei estadual seja proteger pessoas com deficiência, o estado não tem competência para impor obrigações às operadoras nesse campo.
A decisão não afirma que limitar sessões de tratamento seja lícito: apenas define que a regulação do tema cabe à legislação federal e aos órgãos federais competentes, não às assembleias estaduais.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência