Resposta rápida
Não de forma absoluta. O STF, em tese divulgada em informativo, considerou constitucional lei estadual que veda a caça, desde que fiquem fora da proibição a caça para fins científicos e o controle de animais nocivos, mediante licença da autoridade competente, hipóteses previstas na Lei federal 5.197/1967.
O que o STF decidiu
O entendimento valida a competência do Estado para proibir a caça em seu território, reforçando a proteção à fauna. A constitucionalidade, porém, é condicionada: a lei estadual não pode alcançar as exceções já asseguradas pela legislação federal de proteção à fauna.
Ficam preservadas duas situações: a caça destinada a fins científicos e o controle de animais nocivos por pessoas físicas ou jurídicas, sempre mediante licença da autoridade competente, conforme o art. 3º, § 2º, e o art. 14 da Lei 5.197/1967.
Alcance prático da tese
Na prática, o Estado pode adotar padrão de proteção ambiental mais rigoroso que o federal, mas não pode suprimir as válvulas de escape que a norma federal reserva para pesquisa científica e para o controle de fauna nociva. Uma vedação estadual absoluta, sem essas ressalvas, extrapolaria o espaço de conformação do legislador estadual.
Quem pretende exercer atividade enquadrada nas exceções continua dependendo de licença da autoridade competente, e a regularidade de cada autorização é examinada caso a caso pelos órgãos ambientais e pelo Judiciário.
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