O que exatamente será decidido
A controvérsia afetada tem duas frentes. A primeira é definir se, uma vez inscrito o imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a multa fixada em Termo de Ajustamento de Conduta anterior deixa de ser devida, ou seja, se o novo regime de regularização ambiental esvazia a sanção pactuada antes dele.
A segunda frente trata do imóvel que não foi inscrito no CAR: nesse cenário, o STJ vai dizer se continua obrigatória a averbação da reserva legal no registro imobiliário, independentemente do prazo previsto na legislação superveniente ou de cláusula convencionada no próprio TAC.
Efeitos práticos da afetação
Enquanto o mérito não é julgado, não há tese vinculante sobre o assunto: a afetação apenas seleciona o recurso que servirá de paradigma para uniformizar o entendimento. Processos que discutem a mesma controvérsia podem ser suspensos conforme as regras do rito dos repetitivos, e os tribunais examinam cada situação caso a caso.
Quem firmou TAC com multa ligada à averbação da reserva legal e depois inscreveu o imóvel no CAR tem interesse direto no desfecho, pois a tese definirá se a inscrição substitui a averbação para fins de exigibilidade da penalidade. Até lá, a questão permanece aberta e depende do caso concreto.
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