JurisprudênciaIA

Quem teve imóvel tombado desapropriado ainda pode ser condenado a pagar pela reparação do dano ambiental no bem?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende do tipo de dano. Para o STJ, em julgado noticiado em informativo, o expropriado não pode ser condenado a pagar pela reparação do dano ambiental no imóvel desapropriado, pois o passivo já foi descontado da indenização (sub-rogação no preço), o que geraria bis in idem. Ele pode, porém, responder por eventual dano moral coletivo.

A sub-rogação do passivo ambiental no preço

Em regra, as obrigações ambientais têm natureza propter rem: acompanham o bem e podem ser cobradas do proprietário atual ou dos anteriores, como afirmam a Súmula 623 do STJ e o Tema repetitivo 1204. O caso julgado, contudo, se distingue dessa orientação porque a transferência da propriedade ocorreu por desapropriação, forma de aquisição originária, e não por alienação voluntária.

Pelo art. 31 do Decreto-Lei 3.365/1941, os ônus que recaem sobre o bem expropriado ficam sub-rogados no preço. Isso significa que o passivo ambiental do imóvel tombado já deve ter sido descontado da justa indenização paga pelo Município. Condenar o antigo dono a custear a reparação de novo implicaria duplo prejuízo pelo mesmo fato, em violação ao non bis in idem.

Quem repara o bem e o que resta ao expropriado

A obrigação de reparar o imóvel permanece propter rem, mas passa a caber ao ente expropriante, justamente porque o valor do passivo ambiental já deve ter sido excluído da indenização. O destino do dever de reparação do bem, portanto, segue o novo titular do domínio.

Já o dano moral coletivo tem lógica diversa: ele é sofrido pela coletividade de forma difusa e não está ligado ao bem em si, de modo que não há sub-rogação no preço. Por isso, o STJ reconheceu que o particular expropriado pode, em tese, ser demandado por essa parcela, cuja configuração os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 818 do STJ

O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo responder, no entanto, por eventual dano moral coletivo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO NO PREÇO DO BEM. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. SÚMULA 83/STJ. DEMAIS TESES. SÚMULA N. 211/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL.1. O entendimento do acórdão recorrido, no sentido de que, havendo previsão expressa no edital de arrematação de sub-rogação no preço dos créditos que recaem sobre o bem, inexiste responsabilidade do arrematante pelo p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA. AÇÃO REGRESSIVA FUNDADA EM SUB-ROGAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E CORRETORA DE CRIPTOMOEDAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO E CONTRATUAL (SÚMULAS 5 E 7/STJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.2. A sub…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR AO PEDIDO. CRÉDITO CONCURSAL. PAGAMENTO POSTERIOR. SUB-ROGAÇÃO. IRRELEVÂNCIA.1. A questão controvertida resume-se a definir o marco para sujeição do crédito objeto de pagamento com sub-rogação, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial.2. A sub-rogação, em regra, não extingue a relação obrigacional, ocorrendo apenas a substituição do polo ativo,…

Acórdão

j. 01/06/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. FATO SUPERVENIENTE QUE NÃO AFASTA O DEVER DE INDENIZAR.1. A jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ firmou-se no sentido de que a caracterização do dano moral coletivo em matéria ambiental independe da análise de aspectos subjetivos, devendo ser aferido a partir de critérios objetivos e in re ipsa.2. O …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 19/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE INTOLERABILIDADE DA CONDUTA LESIVA. PROVIMENTO NEGADO.1. O dano moral coletivo de natureza ambiental é aferível in re ipsa, ou seja, prescinde de comprovação de dor, sofrimento, intranquilidade ou qualquer outro elemento subjetivo. Todavia, ele não decorre da mera desobediência à legislação ambiental, sendo imprescindíve…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 22/04/2026

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. INOBSERVÂNCIA AO PLANO DIREITOR E CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, quanto ao valor fixado a título de indenização por dano moral coletivo, demandaria o reexame de matéria fática, o que é ved…

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