O vício de competência identificado
A destruição ou inutilização de bens apreendidos em fiscalizações ambientais, como equipamentos usados em infrações, é disciplinada por normas gerais federais. Ao proibir essa medida, a lei estadual invadiu a competência da União para estabelecer normas gerais de proteção ao meio ambiente (CF, art. 24, VI e VII).
A tese também apontou ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal (CF, art. 22, I), já que a apreensão e a destinação de bens se conectam à persecução das infrações.
O que isso significa na prática
Estados não podem, por lei própria, blindar bens particulares apreendidos contra a destruição prevista na legislação federal. Os órgãos ambientais e as forças de segurança continuam autorizados a aplicar as medidas de destinação de bens conforme as normas gerais da União.
A tese trata da invalidade da proibição estadual em abstrato. A regularidade da destruição em cada operação concreta, como a existência dos pressupostos legais para a medida, continua sujeita a controle, e os tribunais examinam essas situações caso a caso.
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