Resposta rápida
Sim, com uma ressalva. O STF, em entendimento registrado em informativo, considerou constitucional lei estadual que veda exames optométricos, manutenção de equipamentos médicos e venda de óculos de grau e lentes de contato sem prescrição médica dentro de óticas, desde que as proibições não alcancem optometristas com formação técnica de nível superior.
O que a lei estadual pode proibir
O tribunal entendeu que o estado pode restringir, no interior de óticas e estabelecimentos congêneres, a realização de exames optométricos, a manutenção de equipamentos médicos e a venda de óculos de grau e lentes de contato sem prescrição médica. Essas vedações não destoam do modelo da legislação federal.
Também não há usurpação da competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões (CF/1988, art. 22, XVI), porque a norma disciplina a atividade comercial dos estabelecimentos, e não a profissão em si.
O limite: os optometristas de nível superior
A validade da lei estadual está condicionada a uma ressalva importante: as proibições não podem alcançar os profissionais optometristas com formação técnica de nível superior. A restrição dirige-se ao estabelecimento comercial, não ao exercício profissional qualificado.
Na prática, óticas que oferecem exames de vista ou vendem lentes de grau sem receita ficam sujeitas às vedações estaduais, e a situação de cada profissional ou estabelecimento é examinada caso a caso pelos tribunais.
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