JurisprudênciaIA

Lei estadual pode proibir venda de óculos de grau e exames optométricos em óticas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, com uma ressalva. O STF, em entendimento registrado em informativo, considerou constitucional lei estadual que veda exames optométricos, manutenção de equipamentos médicos e venda de óculos de grau e lentes de contato sem prescrição médica dentro de óticas, desde que as proibições não alcancem optometristas com formação técnica de nível superior.

O que a lei estadual pode proibir

O tribunal entendeu que o estado pode restringir, no interior de óticas e estabelecimentos congêneres, a realização de exames optométricos, a manutenção de equipamentos médicos e a venda de óculos de grau e lentes de contato sem prescrição médica. Essas vedações não destoam do modelo da legislação federal.

Também não há usurpação da competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões (CF/1988, art. 22, XVI), porque a norma disciplina a atividade comercial dos estabelecimentos, e não a profissão em si.

O limite: os optometristas de nível superior

A validade da lei estadual está condicionada a uma ressalva importante: as proibições não podem alcançar os profissionais optometristas com formação técnica de nível superior. A restrição dirige-se ao estabelecimento comercial, não ao exercício profissional qualificado.

Na prática, óticas que oferecem exames de vista ou vendem lentes de grau sem receita ficam sujeitas às vedações estaduais, e a situação de cada profissional ou estabelecimento é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1183 do STF · ADI 4.268

É constitucional — e não destoa do modelo do diploma federal nem usurpa a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões (CF/1988, art. 22, XVI) — lei estadual que estabelece vedações à realização de exames optométricos, à manutenção de equipamentos médicos e à venda sem prescrição médica de óculos de grau e lentes de contato no interior dos estabelecimentos comerciais denominados óticas, ou estabelecimentos congêneres, desde que essas proibições não alcancem os profissionais optometristas de formação técnica de nível superior.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 89.703

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 23/03/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação à Súmula Vinculante nº 11: inocorrência. Uso de algemas devidamente justificado. Nulidade relativa. Necessidade de demonstração de prejuízo. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação ajuizada sob alegação de descumprimento da Súmula Vinculante nº 11, em razão do uso de algemas durante audiência criminal. O …

RE 1.575.019

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/03/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTAS. MULTA SIMPLES. AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL. LEGITIMIDADE DE EXECUÇÃO DO ESTADO-MEMBRO. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que afastou a ilegitimidade do Estado para a cobrança de multa simples aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal. 2. O…

ARE 1.579.925

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 18/02/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processo administrativo. Suspensão do direito de dirigir. Alegação de prescrição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Tema 660 da RG. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupos…

ARE 1.547.327

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 06/10/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. IMUNIDADE. CF/1988, ART. 156, § 2º. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. INATIVIDADE OPERACIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EX…

ARE 1.549.615

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 01/09/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. LEI N. 11.539/2021 DO ESTADO DO MARANHÃO. CORPUS CHRISTI. INSTITUIÇÃO DE FERIADO LOCAL. PATRIMÔNIO CULTURAL. MEMÓRIA DE BENS IMATERIAIS. CONSTITUCIONALIDADE. ADI 4.092 E ADPF 634. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário com agravo, mas desproveu o recurso excepc…

ADI 4.268

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 25/06/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO. LEGITIMIDADE ATIVA. LEI N. 16.553/2009 DO ESTADO DE GOIÁS. OPTOMETRISTAS. ARTS. 3º E 4º. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE. CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. DECRETOS N. 20.931/1932 E 24.492/1934. REPRODUÇÃO DE NORMA FEDERAL POR ENTE SUBNACIONAL. CONSTITUCIONALIDADE. ADPF 131…

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