A declaração implícita de inconstitucionalidade
A reserva de plenário exige que a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo seja declarada pela maioria absoluta do plenário ou do órgão especial do tribunal. A tese impede que órgãos fracionários contornem essa regra deixando de aplicar a norma sem declará-la formalmente inconstitucional.
O critério é substancial: se a turma ou câmara recusa aplicação à lei por considerá-la incompatível com a Constituição, ainda que de forma velada ou parcial, há juízo de inconstitucionalidade que só o colegiado maior poderia fazer.
O que isso significa na prática
A parte prejudicada por decisão de órgão fracionário que afasta lei sem observar a reserva de plenário pode impugná-la pelos recursos cabíveis e, conforme o caso, por reclamação ao STF, já que o entendimento também está cristalizado em súmula vinculante.
Nem todo afastamento de norma configura violação: hipóteses de mera interpretação ou de aplicação de precedente já firmado pelo próprio tribunal ou pelo STF dependem de análise do caso concreto, e os tribunais examinam se houve efetivo juízo de inconstitucionalidade.
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