JurisprudênciaIA

Turma de tribunal pode afastar a aplicação de uma lei sem declarar sua inconstitucionalidade no plenário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF reafirmou no Tema 93 que viola a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da Constituição) a decisão de órgão fracionário que afasta a incidência de lei ou ato normativo, no todo ou em parte, mesmo sem declarar expressamente a inconstitucionalidade. Turmas e câmaras devem submeter a questão ao plenário ou órgão especial.

A declaração implícita de inconstitucionalidade

A reserva de plenário exige que a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo seja declarada pela maioria absoluta do plenário ou do órgão especial do tribunal. A tese impede que órgãos fracionários contornem essa regra deixando de aplicar a norma sem declará-la formalmente inconstitucional.

O critério é substancial: se a turma ou câmara recusa aplicação à lei por considerá-la incompatível com a Constituição, ainda que de forma velada ou parcial, há juízo de inconstitucionalidade que só o colegiado maior poderia fazer.

O que isso significa na prática

A parte prejudicada por decisão de órgão fracionário que afasta lei sem observar a reserva de plenário pode impugná-la pelos recursos cabíveis e, conforme o caso, por reclamação ao STF, já que o entendimento também está cristalizado em súmula vinculante.

Nem todo afastamento de norma configura violação: hipóteses de mera interpretação ou de aplicação de precedente já firmado pelo próprio tribunal ou pelo STF dependem de análise do caso concreto, e os tribunais examinam se houve efetivo juízo de inconstitucionalidade.

O que dizem os tribunais

Tema 93 da Repercussão Geral (STF) · RE 580.108

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 86.717

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/03/2026

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA QUE ASSENTA O CARÁTER ESTIMATIVO DOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA INICIAL TRABALHISTA (ART. 840, § 1º, DA CLT). ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. INOCORRÊNCIA. MERA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. PRECEDENTES. AGRAVO RE…

RCL 85.885

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Ato reclamado, que afastou a incidência do § 2º do art. 14 da Lei Estadual do Amazonas 4.605/2018, proferido por órgão fracionário do Tribunal a quo. Violação à súmula vinculante 10 do STF. Reclamação julgada procedente. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Reclamação constitucional, com pedido liminar, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contr…

ARE 1.570.687

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Substituição tributária. Estorno de crédito. Mercadorias em estoque. ROT-ST. Ausência de violação à cláusula de reserva de plenário. Questões de natureza infraconstitucional e necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Esta…

RCL 86.811

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 18/02/2026

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 10. RESERVA DE PLENÁRIO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 82-A DA LEI N. 11.101/2005. INEXISTÊNCIA DE AFASTAMENTO POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Rcl 86811 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, …

ARE 1.538.172

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Órgão fracionário do Tribunal de origem afastou aplicação de lei municipal com fundamento NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Violação à Cláusula de Reserva de Plenário. Ofensa à Súmula Vinculante 10. Negado provimento ao agravo regimental. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A ques…

RCL 68.486

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 12/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INADEQUAÇÃO. NORMA LEGAL. AFASTAMENTO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ÓRGÃO FRACIONÁRIO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. SÚMULA VINCULANTE 10. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou procedente o pedido ante o desrespeito à Súmula Vinculante 10, no que afastado, sem observância da cláusula…

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