JurisprudênciaIA

Concursos da polícia militar podem manter restrição de vagas para mulheres após a ADI 7490?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Na ADI 7.490, o STF declarou inconstitucionais as normas estaduais que restringiam o ingresso de mulheres na polícia militar e no corpo de bombeiros militar. A modulação de efeitos preservou apenas as nomeações realizadas até 14.12.2023; a partir daí, todas as nomeações devem ocorrer sem restrições de gênero.

O que foi decidido na ADI 7.490

O STF entendeu que leis estaduais não podem impor cláusulas de reserva de gênero que limitem o acesso de mulheres às carreiras militares estaduais. A declaração de inconstitucionalidade atinge as normas que restringiam vagas femininas em concursos da polícia militar e do corpo de bombeiros.

Como consequência, editais e leis estaduais que fixam percentuais máximos de vagas para mulheres nessas carreiras perdem fundamento de validade.

O papel da modulação de efeitos

Para evitar insegurança jurídica, o tribunal modulou a decisão: as nomeações realizadas até 14.12.2023 ficam preservadas, ainda que baseadas nas regras declaradas inconstitucionais. Isso protege quem já havia sido nomeado sob o regime anterior.

A partir dessa data, porém, as nomeações posteriores devem ocorrer sem as restrições de gênero. Situações intermediárias, como concursos em andamento na data de corte, tendem a ser examinadas caso a caso pelos tribunais à luz desse marco temporal.

O que dizem os tribunais

Informativo 1214 do STF · Rcl 77.893

A modulação dos efeitos da decisão proferida na ADI 7.490 — na qual foi declarada a inconstitucionalidade de normas estaduais que restringissem o ingresso de mulheres nos quadros da polícia militar e do corpo de bombeiros militar — preserva as nomeações realizadas até 14.12.2023, devendo as nomeações posteriores ocorrerem sem as restrições de gênero.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.566.611

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NO CADASTRO DE RESERVA EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NAS VAGAS DISPONIBILIZADAS NO CADASTRO DE RESERVA PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA. DIREITO À NOMEAÇÃO RECONHECIDO NA ORIGEM PARA PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO. PRECEDENTES. REEXAME DE PROVAS E DE C…

RCL 78.332

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 29/09/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental na reclamação. Concurso público. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Goiás. Leis estaduais 16.899/2010, 17.866/2012. Restrição de gênero. ADI 7.490. Harmonia com o paradigma. Inviabilidade da reclamação como sucedâneo de recurso ou das ações autônomas da impugnação. Desprovimento do Agravo Regimental. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a reclam…

RE 1.469.887

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 12/09/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Recurso extraordinário. Altura mínima para cargo do Sistema Único de Segurança Pública. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que afirmou a constitucionalidade de lei estadual que fixou altura mínima para o ingresso na Polícia Militar, mantendo-se a reprovação de candidata inscrita em concurso público. II. Questão em discussão 2. A qu…

RE 1.528.078

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CLÁUSULA DE BARREIRA. TEMAS 376 E 784 DA REPERCUSSÃO GERAL. VAGAS REMANESCENTES EM VIRTUDE DE DESISTÊNCIAS. CANDIDATOS QUE FORAM ELIMINADOS DO CERTAME PORQUE APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL E NO CADASTRO DE RESERVA, MAS QUE PRETENDEM PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. R…

RCL 77.506

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/06/2025

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. ADI nº 7.490/GO. Concurso público. Cargo de soldado combatente do corpo de bombeiros militar do Estado de Goiás. Vedação de interpretação que permita a criação de restrição à participação de candidatos do sexo feminino em concursos na área de segurança pública estadual. Decisão reclamada em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido. 1. Na ADI nº 7.490/GO, o STF “julgou parcialmente pro…

RCL 77.506

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/06/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADI nº 7.490/GO. Concurso público. Cargo de soldado combatente do corpo de bombeiros militar do Estado de Goiás. Vedação de interpretação que permita a criação de restrição à participação de candidatos do sexo feminino em concursos na área de segurança pública estadual. Decisão reclamada em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido. 1. Na ADI nº 7.490/GO, o STF “julgou parcialmente proc…

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