O fundamento da competência concorrente
A Constituição atribui a União, Estados e Distrito Federal competência concorrente para legislar sobre meio ambiente. Com base nisso, o STF validou norma estadual que vedou a pesca profissional na bacia dos Rios Guaporé e Mamoré e em seus lagos e afluentes, por entender que a medida se encaixa nesse espaço legislativo dos Estados.
O ponto decisivo é a finalidade ambiental da proibição. Não se trata de regular profissão, matéria de outra natureza, mas de proteger recursos naturais de uma região específica.
O limite da proporcionalidade
A tese também enfrentou o argumento da liberdade profissional: a proibição foi considerada válida porque não implica restrição desproporcional ao exercício da profissão de pescador. A vedação é territorialmente delimitada e justificada pela proteção ambiental.
Na prática, leis estaduais semelhantes tendem a ser avaliadas por esses dois filtros: enquadramento na competência concorrente ambiental e proporcionalidade da restrição. Os tribunais examinam caso a caso se a norma estadual respeita esses parâmetros.
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