O problema de competência legislativa
A prova de vida de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social é matéria ligada à seguridade social, e a Constituição reserva à União, de forma privativa, a competência para legislar sobre esse tema. Quando um estado edita lei transferindo aos bancos a responsabilidade pela prova de vida, ele invade um campo normativo que não lhe pertence.
Por isso, o vício reconhecido pelo STF é formal: não se trata de discutir se a medida seria boa ou ruim para o beneficiário, mas de reconhecer que o ente estadual simplesmente não tem competência para impor essa obrigação às instituições financeiras.
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