JurisprudênciaIA

Lei estadual pode obrigar bancos a fazerem a prova de vida de beneficiários do INSS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo o entendimento divulgado no Informativo 460 do STF, é inconstitucional lei estadual que obriga instituições financeiras a realizar a prova de vida de clientes para cadastramento ou recebimento de benefícios previdenciários. A norma usurpa a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social, prevista no art. 22, XXIII, da Constituição.

O problema de competência legislativa

A prova de vida de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social é matéria ligada à seguridade social, e a Constituição reserva à União, de forma privativa, a competência para legislar sobre esse tema. Quando um estado edita lei transferindo aos bancos a responsabilidade pela prova de vida, ele invade um campo normativo que não lhe pertence.

Por isso, o vício reconhecido pelo STF é formal: não se trata de discutir se a medida seria boa ou ruim para o beneficiário, mas de reconhecer que o ente estadual simplesmente não tem competência para impor essa obrigação às instituições financeiras.

O que isso significa na prática

Leis estaduais com esse conteúdo tendem a ser invalidadas quando questionadas, e os bancos não podem ser compelidos por norma estadual a assumir a prova de vida de beneficiários do INSS. A disciplina do procedimento de comprovação de vida permanece no âmbito da legislação federal e das normas do próprio regime geral.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento sobre competência privativa da União em seguridade social vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1163 do STF · ADI 7.010

É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social (CF/1988, art. 22, XXIII) — lei estadual que obriga as instituições financeiras a efetivarem a prova de vida de seus clientes, para fins de cadastramento e/ou recebimento de benefícios previdenciários.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.549.897

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REVISÃO DA VIDA TODA. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 2110/DF E 2111/DF. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO FORMADO NO TEMA 1102 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Em 21/3/2024, esta CORTE julgou de forma conjunta as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 2110/DF e 2111/DF, para estabelecer a seguinte tese de julgamento: “A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja ob…

ADO 88

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2025

Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Polícia Penal (EC 104/2019). alegada mora do Governador de Minas Gerais na deflagração do processo legislativo. Providências normativas e administrativas em curso. Inexistência de inertia deliberandi. Improcedência do pedido. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, proposta em face da alegada mora do Governador de Minas Gerais em encaminhar projeto de lei relativo à organização e ao fu…

ARE 1.559.144

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 15/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 414 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento do RE 638.483-RG, Rel. Min. PRESIDENTE, Tema 414 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: “Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado…

RE 1.347.464

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. VINCULAÇÃO AO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR — IPC. LEI ESTADUAL 3.935/1987 (TRIMESTRALIDADE). INCONSTITUCIONALIDADE. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário interposto pelo Estado do Espírito Santo contra acórdão que manteve a condenação ao pagamento de dife…

ADI 2.111

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 12/06/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FORÇA COGENTE DO ART. 3º DA LEI N. 9.876/1999. PRETENSÃO DE NULIDADE OU MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO EMBARGADO PELA SEGUNDA VEZ. EMBARGOS REJEITADOS EM MAIOR EXTENSÃO. EMBARGOS PONTUALMENTE CONHECIDOS E ACOLHIDOS APENAS PARA ASSENTAR NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO A IRREPETIBILIDADE DOS VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELOS SEGURADOS DO INSS ATÉ A DATA DE 5 DE ABRIL DE 2024. I. CASO EM…

ADI 2.111

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 10/04/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FORÇA COGENTE DO ART. 3º DA LEI N. 9.876/1999. PRETENSÃO DE NULIDADE OU MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO EMBARGADO PELA SEGUNDA VEZ. EMBARGOS REJEITADOS EM MAIOR EXTENSÃO. EMBARGOS PONTUALMENTE CONHECIDOS E ACOLHIDOS APENAS PARA ASSENTAR NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO A IRREPETIBILIDADE DOS VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELOS SEGURADOS DO INSS ATÉ A DATA DE 5 DE ABRIL DE 2024. I. CASO EM…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.