Resposta rápida
Não. O STF decidiu, conforme registrado em informativo, que são inconstitucionais, sob os aspectos formal e material, as normas estaduais que redefinem o conceito de floresta e que reduzem as áreas de reserva legal em imóveis rurais situados em municípios do próprio Estado, no contexto do Zoneamento Ecológico-Econômico do bioma amazônico.
Inconstitucionalidade formal e material
A tese registra que a invalidade dessas normas estaduais foi reconhecida em dois planos, o formal e o material, sem detalhar em sua redação os fundamentos específicos de cada vício. O resultado é que a redefinição do conceito de floresta e a redução das áreas de reserva legal promovidas por essa via não subsistem.
O caso envolveu normas estaduais editadas no âmbito do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do bioma amazônico, que buscavam, por essa via, diminuir a extensão da reserva legal exigida dos imóveis rurais.
O que isso significa na prática
Proprietários rurais na Amazônia não podem se apoiar em leis estaduais que reduzam a reserva legal ou flexibilizem o conceito de floresta para regularizar seus imóveis: declaradas inconstitucionais, essas normas não produzem o efeito pretendido. Como consequência prática geral, a disciplina da matéria tende a seguir os parâmetros das normas de âmbito nacional aplicáveis.
Os desdobramentos para situações já consolidadas sob as normas invalidadas, como cadastros e termos de compromisso firmados, dependem do caso concreto e dos efeitos definidos no próprio julgamento, sendo examinados pelos tribunais caso a caso.
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