JurisprudênciaIA

Estado pode redefinir o conceito de floresta e reduzir a reserva legal de imóveis rurais na Amazônia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu, conforme registrado em informativo, que são inconstitucionais, sob os aspectos formal e material, as normas estaduais que redefinem o conceito de floresta e que reduzem as áreas de reserva legal em imóveis rurais situados em municípios do próprio Estado, no contexto do Zoneamento Ecológico-Econômico do bioma amazônico.

Inconstitucionalidade formal e material

A tese registra que a invalidade dessas normas estaduais foi reconhecida em dois planos, o formal e o material, sem detalhar em sua redação os fundamentos específicos de cada vício. O resultado é que a redefinição do conceito de floresta e a redução das áreas de reserva legal promovidas por essa via não subsistem.

O caso envolveu normas estaduais editadas no âmbito do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do bioma amazônico, que buscavam, por essa via, diminuir a extensão da reserva legal exigida dos imóveis rurais.

O que isso significa na prática

Proprietários rurais na Amazônia não podem se apoiar em leis estaduais que reduzam a reserva legal ou flexibilizem o conceito de floresta para regularizar seus imóveis: declaradas inconstitucionais, essas normas não produzem o efeito pretendido. Como consequência prática geral, a disciplina da matéria tende a seguir os parâmetros das normas de âmbito nacional aplicáveis.

Os desdobramentos para situações já consolidadas sob as normas invalidadas, como cadastros e termos de compromisso firmados, dependem do caso concreto e dos efeitos definidos no próprio julgamento, sendo examinados pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1201 do STF · ADI 7.841

São inconstitucionais, sob os aspectos formal e material, as normas estaduais que redefinem o conceito de “floresta” e que promovem a redução das áreas de reserva legal em imóveis rurais situados em municípios da unidade federada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 85.885

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Ato reclamado, que afastou a incidência do § 2º do art. 14 da Lei Estadual do Amazonas 4.605/2018, proferido por órgão fracionário do Tribunal a quo. Violação à súmula vinculante 10 do STF. Reclamação julgada procedente. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Reclamação constitucional, com pedido liminar, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contr…

ARE 1.578.594

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Ricms/RS. Estorno de Crédito. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Cláusula de Reserva de Plenário (Art. 97 da CF). Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo não Provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questã…

ARE 1.580.476

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Civil, Constitucional e Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ITCMD. Extinção de usufruto. Inconstitucionalidade de artigo de lei estadual. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmulas 280 e 279 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundament…

ARE 1.564.183

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 26/11/2025

Ementa: Direito processual civil e direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ressarcimento de valores. Funac. Cláusula de reserva de plenário. Inexistência de ofensa. Regime de precatórios. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Súmulas 280 e 279 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraor…

ARE 1.515.977

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Taxa judiciária. Isenção conferida pela Lei Estadual nº 14.634/2014. Suposta ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. Alegação de inobservância da cláusula de reserva de plenário. Inocorrência. Questões de natureza infraconstitucional. Ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula 280/STF. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. I. Caso …

RE 1.431.558

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Unidade de Conservação. Inconstitucionalidade formal. Ausência de consulta pública. Inconstitucionalidade material. Retrocesso ambiental. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual 918/2016, que redefiniu os limites geográficos da Área de Proteção Ambie…

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