JurisprudênciaIA

Quem licencia a queima controlada da palha de cana-de-açúcar quando os danos ultrapassam a fronteira do estado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O IBAMA. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, compete ao IBAMA promover o licenciamento ambiental da atividade de queima controlada da palha da cana-de-açúcar, porque os efeitos danosos dessa prática não se restringem ao local da queimada e assumem caráter transfronteiriço, ultrapassando os limites da unidade federativa.

Por que a competência é federal

A discussão era se o licenciamento da queima controlada caberia ao órgão ambiental estadual, como havia entendido o tribunal de origem, ou ao órgão federal. O STJ concluiu que a queima da palha da cana produz efeitos danosos que se espalham para além do local da atividade, caracterizando dano de natureza transfronteiriça.

Como o efeito danoso abrange mais de um Estado, a competência para licenciar a atividade é do IBAMA, entendimento que o Tribunal já havia adotado em precedente da Segunda Turma citado no julgado.

O que isso significa na prática

Empreendimentos que utilizam a queima controlada da palha da cana-de-açúcar devem buscar o licenciamento junto ao IBAMA, e licenças expedidas apenas pelo órgão estadual podem ser questionadas quando os impactos ultrapassam a fronteira do Estado. A caracterização do alcance transfronteiriço dos danos em cada situação concreta é examinada pelos tribunais à luz das provas do processo.

O que dizem os tribunais

Informativo 852 do STJ

Atividade de queima controlada da palha de cana-de-açúcar. Danos transfronteiriços. Licenciamento ambiental. Competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. Compete ao IBAMA promover o licenciamento ambiental da atividade de queima controlada da palha da cana-de-açúcar. Trata-se de controvérsia acerca da competência para o licenciamento ambiental da atividade de queima da palha de cana-de-açúcar. No Tribunal de origem, entendeu-se que competiria ao órgão estadual o licenciamento ambiental. Sobre o tema, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ é o de que a prática em questão produz efeitos danosos, os quais não se restringem ao loc…”Ler na íntegra

Atividade de queima controlada da palha de cana-de-açúcar. Danos transfronteiriços. Licenciamento ambiental. Competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. Compete ao IBAMA promover o licenciamento ambiental da atividade de queima controlada da palha da cana-de-açúcar. Trata-se de controvérsia acerca da competência para o licenciamento ambiental da atividade de queima da palha de cana-de-açúcar. No Tribunal de origem, entendeu-se que competiria ao órgão estadual o licenciamento ambiental. Sobre o tema, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ é o de que a prática em questão produz efeitos danosos, os quais não se restringem ao local em que ocorre a queimada, o que caracteriza as consequências danosas geradas como transfronteiriças. Assim, diante dos efeitos transfronteiriços do dano ambiental, deve ser acolhido o entendimento de que os impactos causados pela queima da palha de cana-de-açúcar não se restringem à unidade federativa estadual. Nesse sentido, como "o efeito danoso dessa queima controlada abrange mais de um Estado, razão pela qual a competência para o licenciamento da atividade em questão é do Ibama" (REsp n. 1.386.006/PR, rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 26/8/2020). Assim, compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a realização do procedimento licenciador. Informativo de Jurisprudência n. 734 Informativo de Jurisprudência n. 449 Informativo de Jurisprudência n. 401 Informativo de Jurisprudência n. 321 Pesquisa Pronta / DIREITO AMBIENTAL - POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

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