JurisprudênciaIA

Lei estadual de REFIS pode suspender a punição por crimes tributários e previdenciários?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo o STF, em julgado divulgado em informativo, é inconstitucional norma estadual que cria causas de suspensão da pretensão punitiva e de extinção de punibilidade para crimes tributários e previdenciários, por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (art. 22, I, da Constituição).

O limite da competência estadual

A Constituição reserva à União, no art. 22, I, a competência privativa para legislar sobre direito penal. Suspensão da pretensão punitiva e extinção de punibilidade são institutos tipicamente penais, pois interferem diretamente no poder de punir do Estado.

Por isso, ainda que o Estado possa instituir programas de parcelamento de seus próprios tributos, como um REFIS estadual, ele não pode atrelar a esses programas efeitos penais, como suspender a persecução criminal ou extinguir a punibilidade dos crimes tributários e previdenciários relacionados.

Consequências práticas

A adesão a um parcelamento estadual, por si só, não produz os efeitos penais que a lei estadual tenha pretendido criar, pois a norma que os previu é inconstitucional. Eventuais efeitos penais de parcelamento tributário dependem de previsão em lei federal.

Quem responde a processo por crime tributário estadual deve avaliar, caso a caso, se há norma federal aplicável à sua situação. Os tribunais examinam concretamente o enquadramento de cada parcelamento e seus reflexos penais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1192 do STF · ADI 2.957

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que cria causas de suspensão da pretensão punitiva do Estado e de extinção de punibilidade para crimes tributários e previdenciários.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.553.620

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 29/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO – ITCMD. DOAÇÕES RECEBIDAS DO EXTERIOR. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA POR LEI ESTADUAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. SUPERVENIÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 132/2023. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DO TRIBUTO. TEMA 825 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM HARMÔNICO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DE …

ADI 2.957

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 29/09/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 12, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 11.481/2000 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PREVISÃO DE CAUSAS DE SUSPENSÃO E DE EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. MATÉRIA DE NATUREZA PENAL. VIOLAÇÃO AO ART. 22, I, DA CF/1988. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade em que o Procurador-Geral da República postula a decl…

ARE 1.525.884

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 22/05/2025

EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Refis-df 2020. Débito fiscal. Modalidade de compensação com precatório. Redução do débito principal. Redução de juros e multas. Lei Complementar distrital n. 976/2020. Lei Complementar n. 983/2021. Decreto distrital n. 41.463/2020. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional local pertinente. Incidência das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tri…

ARE 1.525.884

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 19/05/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Refis-df 2020. Débito fiscal. Modalidade de compensação com precatório. Redução do débito principal. Redução de juros e multas. Lei Complementar distrital n. 976/2020. Lei Complementar n. 983/2021. Decreto distrital n. 41.463/2020. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional local pertinente. Incidência das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tri…

RE 1.426.837

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 21/03/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI N. 11.348/2000 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ADI 2.996. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXIGÊNCIA DE TRIBUTO BASEADO NA NORMA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão que implicou o provimento de recurso extraordinário, a reconhecer a nulidade da exigência tributária baseada na Lei estadual n. 11…

ARE 1.487.482

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 12/03/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA EM FACE DO DECRETO Nº 48.039/2022 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. NORMA EDITADA SEM OBSERVÂNCIA AO PODER REGULAMENTAR. AMPLIAÇÃO DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NA NORMA REGULAMENTADA. NECESSIDADE DE SUBORDINAÇÃO AO QUE PRESCREVE A LEI. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I…

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