A regra especial do art. 312-A do CTB
Nos crimes de trânsito dos arts. 302 a 312 do CTB, o art. 312-A, com redação dada pela Lei 13.281/2016, determina de forma taxativa que a pena substitutiva seja a prestação de serviços à comunidade. Trata-se de norma especial e imperativa, que não deixa margem de escolha ao julgador entre as diferentes espécies de penas restritivas de direitos.
No caso analisado, a sentença havia aplicado prestação pecuniária, em desacordo com a legislação específica. O tribunal, mesmo em recurso exclusivo da defesa, corrigiu o erro e substituiu a pena por prestação de serviços à comunidade, com fundamento no princípio da especialidade.
Por que não há reformatio in pejus
A proibição de reforma para pior impede que a situação do réu seja agravada em recurso exclusivo da defesa. Para o STJ, porém, a simples adequação da modalidade de pena restritiva à norma legal aplicável não agrava a situação do condenado, desde que o quantum da sanção substitutiva permaneça inalterado.
Na prática, a defesa deve verificar se a correção se limitou à modalidade da pena ou se houve aumento da carga sancionatória. Os tribunais examinam caso a caso a manutenção do quantum como condição de validade da adequação.
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