Resposta rápida
Não. O STF, em tese divulgada em informativo, declarou inconstitucional lei estadual que regulamenta o exercício da profissão de bombeiro civil, porque legislar sobre direito do trabalho e sobre condições para o exercício de profissões é competência privativa da União (art. 22, I e XVI, da Constituição).
O fundamento da inconstitucionalidade
A Constituição reserva à União, de forma privativa, a competência para legislar sobre direito do trabalho e sobre as condições para o exercício de profissões (art. 22, I e XVI). Regulamentar uma profissão significa definir requisitos, atribuições e limites de atuação, matéria tipicamente nacional, que exige tratamento uniforme em todo o país.
Por isso, quando um estado edita lei disciplinando o exercício da profissão de bombeiro civil, invade esse espaço reservado ao legislador federal, e a norma é inconstitucional por vício formal de competência.
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