JurisprudênciaIA

O STJ vai definir quando começa o prazo do mandado de segurança contra tributo que se renova periodicamente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, a questão está afetada para julgamento. A Primeira Seção do STJ admitiu os REsps 2.103.305-MG e 2.109.221-MG ao rito dos recursos repetitivos para definir o marco inicial do prazo decadencial do mandado de segurança que impugna obrigação tributária que se renova periodicamente. Ainda não há tese firmada.

Qual é a controvérsia afetada

Muitos tributos geram obrigações que se renovam a cada período, como ocorre com exigências mensais ou anuais. Nesses casos, discute-se a partir de quando corre o prazo decadencial para impetrar mandado de segurança: de um ato inicial específico ou de cada nova renovação da obrigação.

É exatamente esse marco inicial que o STJ vai uniformizar no julgamento dos repetitivos, com efeito vinculante para os demais tribunais do país.

O que a afetação significa enquanto não há decisão

A afetação indica que a matéria é relevante e repetitiva, mas, até o julgamento, não existe orientação consolidada em rito qualificado: a contagem do prazo pode variar conforme o entendimento de cada órgão julgador.

Contribuintes que pretendem usar o mandado de segurança contra exigências tributárias periódicas devem acompanhar o desfecho do julgamento e avaliar, caso a caso, o risco de reconhecimento da decadência, inclusive quanto a eventual suspensão de processos sobre o tema.

O que dizem os tribunais

Informativo 821 do STJ

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.103.305-MG e 2.109.221-MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 20/05/2026

administrativo E processual civil. Agravo interno no agravo em recurso ESPECIAl. Mandado de segurança. Conta de Desenvolvimento Energético CDE. Prazo decadencial. Natureza repressiva do writ.Tema 1148/STJ. Agravo interno desprovido.1. Em mandado de segurança no qual se discute a inexigibilidade de parcelas da Conta de Desenvolvimento Energético CDE, o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias tem início na data da publicação dos atos normativos que instituem ou alteram a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 20/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO - CDE. PRAZO DECADENCIAL. NATUREZA REPRESSIVA DO WRIT. TEMA 1148/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Em mandado de segurança no qual se discute a inexigibilidade de parcelas da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias tem início na data da publicação dos atos normativos que instituem ou alter…

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SANÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR E APLICAÇÃO DE MULTA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO FINAL. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. PRAZO DECADENCIAL. TRANSCURSO. OCORRÊNCIA.1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, consubstanciado na imposição da sanção administrativa de impedimento de licitar ou contratar com a Uniã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, nos casos em que o descumprimento de obrigação acessória não está relac…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ICMS. CONTROVÉRSIA SOBRE A FÓRMULA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO FISCAL. ATO ADMINISTRATIVO ÚNICO. IMPETRAÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. DECADÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. À luz dos art. 1.027 e 1.028 do CPC/2015, aplicam-se ao recurso ordinário as regras relativas ao recurso de apelação; e, em atenção à ampla devolutividade do recurso ordinár…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ICMS. CONTROVÉRSIA SOBRE A FÓRMULA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO FISCAL. ATO ADMINISTRATIVO ÚNICO. IMPETRAÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. DECADÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.1. À luz dos art. 1.027 e 1.028 do CPC/2015, aplicam-se ao recurso ordinário as regras relativas ao recurso de apelação; e, em atenção à ampla devolutividade do recurso ordinári…

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