JurisprudênciaIA

Fabricante de biodiesel tem direito a créditos de PIS/Cofins na compra de soja com suspensão das contribuições?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, em precedente divulgado em informativo, o fabricante de biodiesel tem direito a apurar e compensar créditos de PIS e COFINS sobre o valor de aquisição da soja em grãos comprada com suspensão das contribuições (art. 29 da Lei 12.865/2013), desde que a venda do biodiesel seja operação tributada.

A equivalência entre suspensão indefinida e isenção

O regime não cumulativo de PIS/COFINS veda o crédito sobre insumos não sujeitos ao pagamento das contribuições, mas ressalva os insumos isentos: interpretada a contrario sensu, a regra do art. 3º, parágrafo 2º, II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 admite o crédito quando o insumo isento é empregado em produto com saída tributada.

O STJ entendeu que a suspensão do art. 29 da Lei 12.865/2013, por não ter condicionantes temporais ou materiais, equivale funcionalmente a uma isenção para fins de creditamento. Estender a vedação legal às hipóteses de suspensão, sem previsão expressa, contrariaria a interpretação literal exigida pelo art. 111, I, do CTN.

A condição essencial: saída tributada

O direito ao crédito reconhecido pelo precedente pressupõe que a operação de saída, a venda do biodiesel, seja normalmente tributada pelas contribuições. É essa tributação na ponta final que justifica a neutralização do custo do insumo adquirido com desoneração na entrada.

O tribunal de origem havia negado o crédito por entender que, sem recolhimento na etapa anterior, não haveria cumulatividade a neutralizar, mas o STJ afastou essa leitura com base na sistemática legal do regime não cumulativo, que apura créditos sobre o valor de aquisição dos insumos.

O que isso significa na prática

Fabricantes de biodiesel que adquirem soja em grãos sob a suspensão da Lei 12.865/2013 podem pleitear a apuração e compensação dos créditos correspondentes quando vendem o produto final com tributação. A verificação dos requisitos, como o enquadramento da aquisição no regime suspensivo e a tributação efetiva da saída, é feita caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 890 do STJ

Deve ser reconhecido o direito de apurar e compensar os créditos da Contribuição ao PIS e da COFINS, calculados sobre o valor de aquisição de soja em grãos adquirida com suspensão da incidência das referidas contribuições (art. 29 da Lei n. 12.865/2013), seguida de operação tributada decorrente da venda de biodiesel.

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