Resposta rápida
Não. Conforme entendimento do STF divulgado em informativo, é inconstitucional norma estadual que, a pretexto de legislar sobre direitos das pessoas com deficiência, restringe o conceito de pessoa com deficiência fixado na Convenção Internacional, que tem status constitucional, ou contraria as regras gerais do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Por que o Estado não pode restringir o conceito
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada ao direito brasileiro pelo rito do art. 5º, § 3º, da Constituição (Decreto 6.949/2009) e, por isso, vale como norma constitucional. Nenhuma lei estadual pode adotar definição de pessoa com deficiência mais restritiva do que a convencional, pois isso equivaleria a contrariar a própria Constituição.
Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece regras gerais nacionais sobre o tema. Os Estados podem legislar de forma suplementar, mas não podem contrariar essas normas gerais reduzindo o alcance da proteção.
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