JurisprudênciaIA

A vaquejada é constitucional como patrimônio cultural mesmo com as regras de proteção aos animais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, sob condições. Conforme decisão do STF noticiada no Informativo 177, são constitucionais as leis federais que reconhecem a vaquejada como patrimônio cultural imaterial e equiparam os peões a atletas profissionais, desde que observados todos os cuidados de bem-estar animal. Organizadores e participantes seguem sujeitos a sanções administrativas e penais por abusos e maus-tratos.

A conciliação entre cultura e proteção animal

A decisão se apoia no art. 225, § 7º, da Constituição, dispositivo incluído pela Emenda 96/2017, que autoriza práticas desportivas com animais quando forem manifestações culturais registradas como patrimônio cultural imaterial, reguladas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais. As leis federais sobre a vaquejada foram consideradas compatíveis com esse regime.

A constitucionalidade, porém, não é incondicionada: a validade da prática pressupõe a observância de todos os cuidados necessários à garantia do bem-estar dos animais, nos termos das normas legais e infralegais aplicáveis.

O que isso significa na prática

O reconhecimento da vaquejada como patrimônio cultural não funciona como salvo-conduto. Se em um evento concreto houver abuso ou maus-tratos, organizadores e participantes respondem administrativa e penalmente, e os tribunais examinam caso a caso se as exigências de bem-estar animal foram efetivamente cumpridas.

A equiparação dos peões a atletas profissionais também foi validada, o que repercute no regime jurídico aplicável a esses trabalhadores.

O que dizem os tribunais

Informativo 1207 do STF · ADI 5.772

São constitucionais — pois estão em conformidade com o art. 225, § 7º, da CF/1988 — dispositivos de leis federais que consideram a vaquejada como patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro e equiparam os peões, praticantes de vaquejada, a atletas profissionais, desde que observados todos os cuidados necessários à garantia do bem-estar dos animais, nos termos das normas legais e infralegais, sujeitando os organizadores desses eventos e participantes às sanções administrativas e penais relacionadas a abusos e maus-tratos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.898

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 22/06/2026

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVERSÃO DE APRECIAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. LEGITIMIDADE DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO PARA QUESTIONAR LEI ESTADUAL QUE INSTITUI FERIADO. PRECEDENTES. CABIMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA REFLEXA . QUESTÃO CONSTITUCIONAL: LEI ESTADUAL N. 11.002/2015 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INSTITUIÇÃO DO FERIADO DE CORPUS CHRISTI. LEI NÃO RESTRITA À RE…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.479.746

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 25/05/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMÓVEL. VALOR HISTÓRICO-CULTURAL. PROCESSO DE TOMBAMENTO. INSTAURAÇÃO. CIENTIFICAÇÃO. PROPRIETÁRIA. AUSÊNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INFRINGÊNCIA. DIREITO DE PROPRIEDADE. RESTRIÇÃO INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão mediante a qual provido o agravo e o respectivo recurso extraordinário para, considerado o direito …

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AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.503.786

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DANO ANIMAL. NATUREZA. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que não conheceu do recurso extraordinário ante a incidência de óbices formais ao seu processamento. 2. A parte agravante sustenta a impertinência dos fundam…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.570.489

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.656

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Ação direta de inconstitucionalidade. Leis 15.111/2010, 18.579/2022 e 18.582/2022, todas do Estado de Santa Catarina. Competência privativa da União para legislar sobre Água e energia (CF, art. 22, IV). Procedência dos pedidos. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta em face das Leis 15.111/2010, 18.579/2022 e 18.582/2022, todas do Estado de Santa Catarina, que vedam a construção de pequenas centrais hidrelétricas e de novos aproveitament…

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