JurisprudênciaIA

Lei estadual pode proibir o corte de energia elétrica e água por falta de pagamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STF registrado no Informativo 353, é inconstitucional norma estadual que disciplina a suspensão do fornecimento de energia elétrica e de água por inadimplência do usuário. A matéria de energia é da União, e os serviços de água envolvem interesse local, de competência dos municípios, de modo que o Estado-membro não pode legislar sobre o tema.

A dupla invasão de competências

Quanto à energia elétrica, a Constituição reserva à União tanto a exploração dos serviços (art. 21, XII, b) quanto a competência para legislar sobre energia (art. 22, IV). Lei estadual que regula o corte por falta de pagamento interfere diretamente nesse serviço federal e na relação entre poder concedente e concessionária.

Quanto à água, o vício é de outra ordem: o abastecimento é assunto de interesse local, e cabe aos municípios legislar sobre ele e organizar os respectivos serviços (art. 30, I e V). Ao disciplinar a suspensão do fornecimento, o Estado invade também a esfera municipal.

O que isso significa na prática

Regras estaduais que proíbem ou condicionam o corte de energia e água por inadimplência não podem ser opostas às concessionárias. Isso não significa que o corte seja sempre livre: a legislação federal e as normas regulatórias impõem requisitos, como aviso prévio, e situações específicas (consumidores vulneráveis, serviços essenciais em unidades de saúde) são examinadas caso a caso pelos tribunais com base nas normas competentes.

O que dizem os tribunais

Informativo 1180 do STF · ADI 7.725

É inconstitucional — por violar a competência da União para explorar os serviços de energia e para legislar sobre energia e água (CF/1988, arts. 21, XII, b; e 22, IV), bem como infringir a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar serviços de interesse local (CF/1988, art. 30, I e V) — norma estadual que estabelece regras sobre a suspensão do fornecimento dos serviços de energia elétrica e de água por inadimplência do usuário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.866

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.793

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/04/2026

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.077

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.575.031

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Ação direta de inconstitucionalidade. Leis 15.111/2010, 18.579/2022 e 18.582/2022, todas do Estado de Santa Catarina. Competência privativa da União para legislar sobre Água e energia (CF, art. 22, IV). Procedência dos pedidos. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta em face das Leis 15.111/2010, 18.579/2022 e 18.582/2022, todas do Estado de Santa Catarina, que vedam a construção de pequenas centrais hidrelétricas e de novos aproveitament…

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