O fundamento da decisão
O Estatuto da OAB previa que defensores públicos exercem atividade de advocacia sujeitando-se ao regime daquela lei, além do regime próprio da carreira. O STF entendeu que essa dupla sujeição é incompatível com a Constituição: a Defensoria Pública, federal ou estadual, possui regime jurídico próprio, e seus membros não podem ficar simultaneamente submetidos à disciplina da OAB.
Na prática, a capacidade de atuação do defensor decorre do cargo e do regime constitucional e legal da Defensoria, e não do vínculo com a Ordem dos Advogados do Brasil.
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