JurisprudênciaIA

Empresa brasileira com maioria de capital estrangeiro pode comprar imóvel rural no Brasil?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, há restrições. O STF, em decisão divulgada no Informativo 132, reconheceu que o § 1º do art. 1º da Lei 5.709/1971 foi recepcionado pela Constituição de 1988. Isso significa que empresa brasileira com maioria do capital social em mãos de estrangeiros residentes ou sediados no exterior se submete às restrições legais para adquirir imóvel rural.

O que foi decidido

A dúvida era se a norma pré-constitucional que equipara a estrangeira a empresa brasileira controlada por capital estrangeiro, para fins de aquisição de terras rurais, sobreviveria à Constituição de 1988, especialmente após a emenda que extinguiu a distinção entre empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional. O STF respondeu que sim: o dispositivo foi recepcionado.

Os fundamentos foram os princípios relativos à soberania, à segurança nacional, à proteção do meio ambiente e à ordem econômica, que justificam o controle estatal sobre a aquisição de terras por capital estrangeiro.

O que isso significa na prática

A empresa brasileira cuja maior parte do capital social pertença a pessoa física ou jurídica estrangeira, residente ou sediada no exterior, não fica proibida de comprar imóvel rural, mas se sujeita ao regime restritivo da Lei 5.709/1971, com os limites, autorizações e controles ali previstos. O enquadramento de cada operação (composição societária, residência dos sócios, área e localização do imóvel) é examinado caso a caso pelos órgãos competentes e pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1214 do STF · ACO 2.463

Foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 — considerados os princípios relativos à soberania, à segurança nacional, à proteção do meio ambiente e à ordem econômica — o § 1º do art. 1º da Lei nº 5.709/1971, norma pré-constitucional que restringe a aquisição de propriedade rural por pessoa jurídica brasileira com a maior parte do capital social pertencente a pessoa física ou jurídica estrangeira, que resida ou tenha sede no exterior.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.574.226

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Rejeição. Rediscussão de matéria. Distinção com o Tema RG nº 1.348. Imunidade de ITBI. Atividade preponderante da empresa. Inviabilidade de reexame fático-probatório. Rediscussão da matéria. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão pela qual se manteve o entendimento anterior, buscando a reforma do julgado sob a alegação de vício. 2. A parte em…

RE 1.569.856

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/12/2025

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. ITBI. Imunidade tributária. Integralização do capital social da empresa. Valor do bem imóvel. Atualização. Existência de excedente em relação ao valor do capital social a ser integralizado. Incidência da exação. Razão de decidir do Tema nº 796 da Repercussão Geral. Súmulas nºs 279 e 454 do STF. 1. Aplica-se ao caso a razão de decidir assentada no Tema nº 796 da Repercussão Geral: “a imunidade em relação a…

RE 1.565.382

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/10/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. ITBI. Imunidade tributária. Integralização do capital social da empresa. Valor do bem imóvel. Atualização. Existência de excedente em relação ao valor do capital social a ser integralizado. Incidência da exação. Razão de decidir do Tema nº 796 da Repercussão Geral. Súmulas nºs 279 e 454 do STF. 1. Aplica-se ao caso a razão de decidir assentada no Tema nº 796 da Repercussão Geral: “a imunidade em relação ao ITBI, …

ARE 1.547.327

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 06/10/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. IMUNIDADE. CF/1988, ART. 156, § 2º. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. INATIVIDADE OPERACIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EX…

RCL 69.420

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 15/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS MÓVEIS (ITBI) NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS À SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO TEMA 796 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 796.376). NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR EXCEDENTE DOS BENS INCORPORADOS AO CAPITAL SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. VALOR VENAL DO IMÓVEL SUPERIOR AO VALOR DE INTEGRALIZAÇÃO D…

RE 1.497.197

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 12/08/2025

Ementa: Direito civil. Embargos divergentes no agravo regimental no recurso extraordinário. Embargos de divergência. Inadmissibilidade. Ausência de similitude fática. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência admitido em face de acórdão da Primeira Turma que manteve entendimento de Tribunal Estadual que declinou, para a Justiça Federal, competência para apreciar questão referente aos limites legais de aquisição de imóvel rural por estrangeiros, conforme Le…

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