JurisprudênciaIA

Empresa brasileira com maioria de capital estrangeiro pode comprar imóvel rural no Brasil?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, há restrições. O STF, em decisão divulgada no Informativo 132, reconheceu que o § 1º do art. 1º da Lei 5.709/1971 foi recepcionado pela Constituição de 1988. Isso significa que empresa brasileira com maioria do capital social em mãos de estrangeiros residentes ou sediados no exterior se submete às restrições legais para adquirir imóvel rural.

O que foi decidido

A dúvida era se a norma pré-constitucional que equipara a estrangeira a empresa brasileira controlada por capital estrangeiro, para fins de aquisição de terras rurais, sobreviveria à Constituição de 1988, especialmente após a emenda que extinguiu a distinção entre empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional. O STF respondeu que sim: o dispositivo foi recepcionado.

Os fundamentos foram os princípios relativos à soberania, à segurança nacional, à proteção do meio ambiente e à ordem econômica, que justificam o controle estatal sobre a aquisição de terras por capital estrangeiro.

O que isso significa na prática

A empresa brasileira cuja maior parte do capital social pertença a pessoa física ou jurídica estrangeira, residente ou sediada no exterior, não fica proibida de comprar imóvel rural, mas se sujeita ao regime restritivo da Lei 5.709/1971, com os limites, autorizações e controles ali previstos. O enquadramento de cada operação (composição societária, residência dos sócios, área e localização do imóvel) é examinado caso a caso pelos órgãos competentes e pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1214 do STF · ACO 2.463

Foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 — considerados os princípios relativos à soberania, à segurança nacional, à proteção do meio ambiente e à ordem econômica — o § 1º do art. 1º da Lei nº 5.709/1971, norma pré-constitucional que restringe a aquisição de propriedade rural por pessoa jurídica brasileira com a maior parte do capital social pertencente a pessoa física ou jurídica estrangeira, que resida ou tenha sede no exterior.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.601.101

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 10/06/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ITBI. Imunidade tributária. Integralização do capital social da empresa. Valor do bem imóvel. Lei nº 9.249/95. Controvérsia de natureza infraconstitucional que extrapola o objeto do Tema nº 796 da Repercussão Geral. Ofensa meramente reflexa ou indireta. Base de cálculo. Correção. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279 do STF. 1. Infirmar as conclusões da Instância de Orig…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.595.444

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/05/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. violação do art. 93, IX, da Lei Maior. inocorrência. razões de decidir explicitadas pelo órgão julgador. Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Imunidade tributária. Integralização de capital social com imóveis. Valor excedente ao limite do capital social. Não incidência da imunidade. Tema 796 da Repercussão Geral. agravo interno conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno in…

RE 1.574.226

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Rejeição. Rediscussão de matéria. Distinção com o Tema RG nº 1.348. Imunidade de ITBI. Atividade preponderante da empresa. Inviabilidade de reexame fático-probatório. Rediscussão da matéria. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão pela qual se manteve o entendimento anterior, buscando a reforma do julgado sob a alegação de vício. 2. A parte em…

RE 1.569.856

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/12/2025

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. ITBI. Imunidade tributária. Integralização do capital social da empresa. Valor do bem imóvel. Atualização. Existência de excedente em relação ao valor do capital social a ser integralizado. Incidência da exação. Razão de decidir do Tema nº 796 da Repercussão Geral. Súmulas nºs 279 e 454 do STF. 1. Aplica-se ao caso a razão de decidir assentada no Tema nº 796 da Repercussão Geral: “a imunidade em relação a…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.563.759

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 27/10/2025

Ementa: Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Usucapião. Cumprimento dos requisitos legais. Caracterização de bem dominical. Reexame fático-probatório. Necessidade de exame de legislação infraconstitucional. Inviabilidade em recurso extraordinário. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário, mantendo acór…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.565.382

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/10/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. ITBI. Imunidade tributária. Integralização do capital social da empresa. Valor do bem imóvel. Atualização. Existência de excedente em relação ao valor do capital social a ser integralizado. Incidência da exação. Razão de decidir do Tema nº 796 da Repercussão Geral. Súmulas nºs 279 e 454 do STF. 1. Aplica-se ao caso a razão de decidir assentada no Tema nº 796 da Repercussão Geral: “a imunidade em relação ao ITBI, …

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