O que foi decidido
A dúvida era se a norma pré-constitucional que equipara a estrangeira a empresa brasileira controlada por capital estrangeiro, para fins de aquisição de terras rurais, sobreviveria à Constituição de 1988, especialmente após a emenda que extinguiu a distinção entre empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional. O STF respondeu que sim: o dispositivo foi recepcionado.
Os fundamentos foram os princípios relativos à soberania, à segurança nacional, à proteção do meio ambiente e à ordem econômica, que justificam o controle estatal sobre a aquisição de terras por capital estrangeiro.
O que isso significa na prática
A empresa brasileira cuja maior parte do capital social pertença a pessoa física ou jurídica estrangeira, residente ou sediada no exterior, não fica proibida de comprar imóvel rural, mas se sujeita ao regime restritivo da Lei 5.709/1971, com os limites, autorizações e controles ali previstos. O enquadramento de cada operação (composição societária, residência dos sócios, área e localização do imóvel) é examinado caso a caso pelos órgãos competentes e pelos tribunais.
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